No Distrito Federal, em 2026, mais de 4.100 motoristas enfrentam processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infrações relacionadas ao consumo de álcool ou recusa ao teste do bafômetro. Dados do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) mostram que isso representa 81,6% dos 5.094 condutores que podem ter a CNH suspensa por um período de 2 a 12 meses devido a infrações de trânsito. Ao todo, foram registradas 17.204 suspensões no ano, sendo a violação da Lei Seca a principal razão.
Em 2025, 8.955 condutores receberam penalidades de suspensão por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, ou por recusarem o teste do bafômetro.
Rodrigo Freitas Xavier, Gerente de Controle e Registro de Penalidades do Detran-DF, explicou como funciona o processo para quem tem a CNH suspensa.
“Cada condutor recebe uma notificação em seu endereço cadastrado, informando a penalidade. A partir do recebimento, o condutor tem o direito de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) dentro de 30 dias.”
Rodrigo destacou que o número alto de notificações é resultado do trabalho da equipe do Detran-DF e da adoção de sistemas modernos que ajudam a identificar infrações e a conduzir os processos de forma eficiente.
O advogado especialista em direito de trânsito Anderson Gomes Rodrigues de Sousa ressaltou a importância do condutor conhecer suas opções de defesa para contestar a suspensão da CNH. É possível recorrer na esfera administrativa e, se necessário, buscar a Justiça para reverter a penalidade.
“O condutor pode apresentar seis recursos administrativos: três para questionar o auto de infração e três para contestar a suspensão da CNH por até um ano. Se os recursos administrativos não forem aceitos, o motorista tem até cinco anos após o encerramento do processo para recorrer judicialmente contra a decisão da administração pública”, explica Rodrigo.
