Júlia Galvão
São Paulo, SP (Folhapress)
Depois do Natal, muitas pessoas vão às lojas para trocar presentes que não gostaram, que não servem ou que se repetiram. Nem sempre quem presenteia acerta na escolha, por isso é importante saber os seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você na hora de devolver, trocar ou quando o produto tem algum problema.
O advogado especialista em direito do consumidor Bruno Machado explica que lojas não são obrigadas a trocar produtos comprados na loja física se não tiverem defeito, nem para presentes nem para compras pessoais. Essa obrigação existe apenas quando o produto tem defeito ou se a compra foi pela internet, onde o consumidor tem até sete dias para desistir e fazer a troca.
Mesmo sem obrigação legal, muitas lojas permitem troca de presentes especialmente nas datas comemorativas. Normalmente, é pedido que o produto esteja em boas condições, com etiqueta e nota fiscal, e o prazo costuma ser em torno de 30 dias.
Bruno Machado também comenta que às vezes as lojas aceitam trocas depois do prazo para fidelizar clientes e oferecer um bom atendimento.
O advogado Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados, alerta que, se a loja anuncia a troca de produtos, essa promessa vira uma obrigação.
Geralmente, a nota fiscal é o principal documento exigido para a troca. Se perder, pode pedir uma segunda via indicando a data e valor da compra. Também podem servir comprovantes como extrato do cartão ou etiquetas do produto.
Para compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir em até sete dias após receber o produto e ser reembolsado, incluindo o frete.
Quando a troca não é obrigatória, como em compras presenciais sem defeito, o lojista pode oferecer crédito para troca por um item de valor menor, ou cobrar a diferença se for mais caro.
Produtos em promoção
Produtos promocionais têm os mesmos direitos de troca e devolução, a não ser que o defeito tenha sido informado antes da compra.
Em trocas voluntárias, a loja pode restringir a troca de produtos em promoção desde que informe claramente antes da compra.
O que fazer se não quiserem trocar?
Se você achar que está prejudicado, siga estes passos:
- Peça a política de trocas da loja por escrito;
- Registre a reclamação no SAC da empresa e guarde o número do protocolo;
- Use a plataforma Consumidor.gov.br para resolver o problema;
- Se não resolver, procure o Procon da sua cidade;
- Como último recurso, pode buscar o juizado especial cível sem precisar de advogado para causas até 20 salários mínimos.
Elias Menegale reforça que a melhor forma de evitar problemas é com informação clara. Lojas devem avisar suas regras e consumidores precisam conhecer seus direitos para não terem surpresas.

