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quinta-feira, 29/01/2026

Direitos do trabalhador no carnaval, que não é feriado nacional

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Em Brasília

Gabriela Cecchin
FolhaPress

O carnaval em 2026 será celebrado nos dias 16 e 17 de fevereiro, mas não é considerado feriado nacional pelo Brasil. Isso quer dizer que o trabalhador só tem direito a folga automática se o feriado for estadual, municipal, estiver previsto em acordo coletivo ou se a empresa permitir.

Se essas condições não forem cumpridas, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, sem pagamento adicional, segundo Henrique Abrantes, advogado trabalhista do VLF Advogados. Ele explica que, se não for feriado oficial (por exemplo, apenas ponto facultativo ou tradição), não há direito automático a adicional, e vale o que for combinado em acordo coletivo ou política da empresa.

Um caso diferente é o do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual. Em São Paulo, é ponto facultativo, o que permite folga a servidores públicos não essenciais, conforme decretos estaduais e municipais.

Ponto facultativo é uma decisão administrativa que permite à empresa escolher se funciona ou não. Já o feriado exige a suspensão das atividades, salvo para setores autorizados a trabalhar.

Empresas podem usar banco de horas ou compensação para fornecer folgas no carnaval, desde que respeitem a lei e acordos coletivos. As horas não trabalhadas devem ser compensadas depois.

Sobre o vale-transporte, ele é para o deslocamento entre casa e trabalho. Se o funcionário não trabalha, a empresa pode não conceder o vale naquele dia, ajustando os pagamentos se antecipados. Outros benefícios seguem regras internas ou coletivas, dependendo da presença ou falta justificada do empregado.

Quem faltar ao trabalho sem autorização para aproveitar o carnaval pode ter o dia descontado e receber advertência ou punição, conforme a política da empresa, alerta Abrantes.

Mesmo em feriado local, o trabalhador pode ser escalado para serviços essenciais como saúde, transporte, segurança, indústria e funerários. Nesses casos, a empresa deve pagar em dobro ou conceder folga compensatória, respeitando as normas coletivas.

Alterações na escala de trabalho para o carnaval são permitidas, mas o empregado deve ser informado com pelo menos 48 horas de antecedência. Mudanças mais complexas devem ser negociadas.

Para trabalhadores que fazem jornada 12×36, os direitos no carnaval dependem de acordo individual ou coletivo. Sem regras específicas, vale a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina pagamento em dobro para feriados trabalhados.

Abrantes recomenda verificar as leis locais e normas coletivas da categoria, consultando sindicatos ou sites oficiais para acordos vigentes.

O trabalhador pode negociar folga ou compensação individualmente, desde que haja concordância da empresa e respeite a legislação.

Calendário de Feriados Nacionais em 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

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