O dia após o Natal é conhecido como o dia das trocas, mas muitas pessoas não sabem quais são seus direitos ao trocar presentes. O Procon do Rio de Janeiro explica o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre a troca de presentes e ressalta que as regras mudam de acordo com o tipo de compra.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga a loja a trocar produtos por motivo de preferência pessoal, como cor, tamanho ou modelo. Essa troca depende da política da loja, que pode pedir prazo, nota fiscal e etiqueta intacta. Essas regras devem ser informadas claramente na hora da compra.
Em compras feitas fora da loja, como pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, contando a partir do dia da compra ou do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O vendedor deve pagar o frete da devolução.
Se o presente tiver um defeito, as regras valem tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos e celulares) e em até 30 dias para produtos que não duram muito (como alimentos). O fornecedor tem 30 dias para consertar o problema.
Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher: trocar o produto por outro igual, devolver e receber o dinheiro de volta com correção, ou pagar menos pelo produto. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é preciso esperar os 30 dias para consertar e já pode fazer uma dessas opções.
O Procon recomenda que, em qualquer troca ou conserto, o custo do envio deve ser do fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, garantia e manter a etiqueta do produto.
Produtos importados vendidos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem ter todas as informações obrigatórias em português.
Informações da Agência Brasil

