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quarta-feira, 10/09/2025

Direitos de licença para famílias homoafetivas na CLDF

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Um projeto de resolução apresentado pelos deputados Fábio Felix (PSol) e o presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), busca garantir que servidores que pertencem a famílias homoafetivas tenham os mesmos direitos de licença maternidade e paternidade. Essa nova regra altera a Resolução nº 342, de 2024, e busca alinhar o regimento da Casa com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta, atualmente no Gabinete da Mesa Diretora (GMD), amplia a licença parental para 180 dias aos servidores em uniões homoafetivas, incluindo aqueles que adotam, utilizam inseminação artificial, fertilização in vitro ou barriga de aluguel. Se um dos parceiros já usar a licença de 180 dias, o outro terá direito a uma licença semelhante à de paternidade.

Um ponto importante dessa resolução é assegurar que uma servidora lactante que não gestou, mas está em união homoafetiva, tenha direito à licença maternidade de 180 dias. A proposta destaca que isso evita situações constrangedoras, como chamar essa licença de “licença paternidade”, o que não reconhece adequadamente a maternidade.

A norma também define que a licença será chamada de “licença maternidade” para servidoras e “licença paternidade” para servidores, respeitando a identidade de gênero e parental de cada um.

O projeto se baseia nos princípios da igualdade e da dignidade humana, reforçando o compromisso da CLDF em promover um ambiente de trabalho inclusivo, respeitando a diversidade familiar e protegendo as crianças integralmente.

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