A exploração de músicas e obras de artistas na era digital foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em um processo movido por Roberto Carlos e Erasmo Carlos, serão debatidos os limites constitucionais para interpretar contratos antigos de direitos autorais. A Corte avaliará se os acordos feitos no passado continuam válidos frente às transformações trazidas por tecnologias modernas, como os serviços de streaming.
O caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, possui repercussão geral, significando que a decisão tomada e a tese firmada servirão de referência para outras ações no Judiciário brasileiro.
No início, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo, que faleceu em 2022, alegaram que os contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser atualizados, pois contemplavam apenas a exploração das obras em formatos analógicos, como LPs, CDs e DVDs, e não em meios digitais.
Após o indeferimento do pedido na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a ação foi levada ao STF.
Inadimplência Contratual
Na apelação ao STF, os defensores alegam que, mesmo considerando os contratos válidos para o uso digital das obras, o vínculo com a editora deve ser rompido por violação de cláusulas. Argumentam que houve uso indevido das músicas em plataformas de streaming, sem transparência adequada sobre o total de execuções e sem prestação correta de contas.
Por outro lado, a Fermata afirma que os direitos foram cedidos de forma irrevogável no momento da assinatura dos contratos e que não há possibilidade de cancelamento. A editora defende que, apesar das mudanças tecnológicas, os contratos permanecem eficazes e respeitam a legislação vigente.
De acordo com a empresa, os contratos conferem a ela o direito exclusivo, assegurado pela Constituição, de aproveitar comercialmente as obras em quaisquer formatos, atuais ou futuros.