Desde 1º de julho, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) estabelece que diplomas físicos emitidos a partir dessa data não têm validade nem efeito legal. Instituições públicas e privadas do Sistema Federal de Ensino devem agora emitir apenas diplomas digitais, que são juridicamente válidos para comprovar a formação.
Segundo o ministério, a medida visa agilizar e tornar mais seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, além de reduzir os custos das instituições.
Para que o diploma digital seja válido, ele precisa seguir requisitos técnicos do MEC, como assinatura com certificação digital, carimbo com data e hora da emissão digital, e código QR para verificação das informações.
Diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025 por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino continuam válidos.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital será obrigatória também para pós-graduação stricto sensu — incluindo mestrado e doutorado com foco em pesquisa e produção de conhecimento original — além de certificados de residência médica e multiprofissional. Interessados devem procurar as instituições para verificar a possibilidade de reemitir diplomas físicos em formato digital, e podem solicitar o diploma impresso que, contudo, não terá valor legal.