O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta segunda-feira (11/8) autorização para que o governo realize o pagamento imediato e excepcional de indenizações às famílias de crianças afetadas pelo vírus Zika, sem precisar de aprovação orçamentária prévia. Foi estabelecido o prazo até 31 de março de 2026 para que o custo seja incorporado dentro das normas de responsabilidade fiscal.
O benefício, previsto no valor único de R$ 50 mil, poderá ser aplicado mesmo posteriormente. Dino explicou que esta situação é muito particular e diferente de casos anteriores em que não houve autorização imediata por falta de cumprimento das regras fiscais.
O ministro destacou que não se trata de uma política pública geral e indefinida, mas sim de um grupo restrito e específico de beneficiários. Essa particularidade, junto com a urgência e a natureza única da proteção solicitada, justifica uma solução extraordinária para possibilitar o pagamento imediato.
Solicitação da AGU
A indenização está estabelecida na Lei 15.156/2025, aprovada pelo Congresso Nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a pensão, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em junho. O motivo do veto foi a incompatibilidade dos auxílios financeiros com o plano plurianual, a criação do benefício sem a fonte de custeio indicada e a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma petição pedindo uma exceção para que a União pudesse pagar os valores mesmo sem seguir as exigências legais.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a manifestação ao Supremo foi autorizada por Lula para garantir a base jurídica necessária para pagar integralmente todos os beneficiários. Ele ressaltou que a AGU tem o compromisso constitucional de proteger direitos sociais garantidos pela Constituição e que esta ação é uma obrigação como advogados públicos e compromisso do governo em apoiar as pessoas nos momentos difíceis.
Dino autorizou, excepcionalmente, que a União pague os auxílios mesmo sem cumprir as regras orçamentárias e financeiras, desde que até 31 de março de 2026 haja adequação às regras fiscais: “A conciliação entre responsabilidade fiscal e efetivação de direitos fundamentais permite que em casos excepcionais, como este, os requisitos constitucionais e legais sejam cumpridos posteriormente”.
Medida Provisória
Dino tomou essa decisão por ser relator do mandado de segurança no STF. Em caráter provisório, ele já havia determinado que o direito ao benefício devia ser respeitado mesmo que a Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo, perdesse validade.
O governo federal publicou essa medida após vetar o Projeto de Lei 6.604/2023, que previa auxílio financeiro às vítimas do vírus Zika, alegando desrespeito às normas legais e constitucionais de responsabilidade fiscal.
Posteriormente, o Congresso derrubou o veto presidencial e aprovou o PL 6.604/2023 como Lei 15.156/2025, garantindo o pagamento dos auxílios às vítimas. Por isso, na petição ao STF, a AGU argumentou que a concessão do benefício exigia a superação dos obstáculos impostos pelas regras fiscais. Essa superação foi possibilitada pela decisão do ministro Dino.