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segunda-feira, 08/12/2025

Dino exige clareza no uso de recursos para pagar trabalhadores da saúde

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Em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou nesta segunda-feira (8/12) que o emprego de emendas parlamentares, sejam de bancada ou de comissão, para o pagamento do pessoal da saúde deve obedecer a normas rigorosas de transparência. Isso inclui a publicação mensal dos nomes dos servidores remunerados e os valores correspondentes, em contas específicas e que possam ser fiscalizadas.

Esta decisão surge depois que o Congresso aprovou, em novembro, uma resolução permitindo que essas emendas sejam usadas para cobrir despesas com pessoal da saúde – uma autorização que fez com que o Tribunal de Contas da União (TCU) revisse uma decisão anterior de 2024 que proibia essa aplicação.

Responsável pelos processos sobre emendas parlamentares, Dino destacou que a questão da constitucionalidade do uso das emendas coletivas para financiar gastos permanentes, como salários, não será debatida neste processo, que está focado somente na questão da transparência e da possibilidade de rastreamento desses recursos.

O ministro também frisou que, embora isso não esteja em foco, a própria Constituição proíbe o uso de emendas individuais para esse tipo de gasto e que isso sugere uma forte possibilidade de que o mesmo se aplique às emendas de bancada e comissão.

“Se a proibição às ‘emendas individuais’ se baseia no caráter voluntário e temporário desses recursos (artigo 167, inciso X, da Constituição Federal), é razoável considerar que a mesma regra deve valer para as ‘emendas de comissão’ e ‘de bancada’, para evitar uma incoerência grave que possa gerar insegurança jurídica. Essa questão deve ser discutida em ação apropriada, devido às limitações relacionadas ao objeto desta ADPF, que é voltada à transparência e ao rastreio”, escreveu o relator.

Dino também determinou que as informações sobre os gastos com emendas de comissão e bancada estejam claramente disponíveis no Portal da Transparência, com a indicação dos valores pagos e dos CPFs correspondentes, respeitando os limites de sigilo estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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