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domingo, 21/12/2025

Dino bloqueia revalidação de restos a pagar do orçamento secreto

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Em Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar no domingo (21/12) que suspende preventivamente os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A medida ocorre em resposta a um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alertam para o risco de que o artigo permita a retomada de pagamentos ligados a emendas do relator, popularmente chamadas de “orçamento secreto”.

Com a decisão, Dino determinou que, caso o projeto seja sancionado, os efeitos do artigo 10 continuarão suspensos até a análise final do mandado de segurança ou eventual revisão da liminar. O caso será levado ao plenário do STF, sem prejuízo da execução imediata da decisão.

O PLP foi aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (17/12) e prevê uma redução mínima de 10% nos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia. O texto foi encaminhado para sanção presidencial em seguida.

O artigo em questão autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, incluindo valores já cancelados, possibilitando sua liquidação até o final de 2026.

Segundo a avaliação do relator do caso e dos parlamentares que entraram com a ação, há indícios de que essa medida permite a retomada de gastos associados às emendas do relator (RP-9), conhecidas como orçamento secreto, cuja execução foi considerada inconstitucional pelo STF devido à falta de transparência na aplicação dos recursos públicos.

Na decisão, Dino observa que “a revalidação de restos a pagar não processados ou cancelados relativos às emendas parlamentares declaradas inconstitucionais por este STF — as chamadas ‘emendas de relator’ (RP 9) — aparenta ser incompatível com o regime jurídico vigente. Isso significa tentar reviver uma modalidade de emenda cuja própria existência foi considerada inconstitucional”.

Para o ministro, o projeto busca reativar um tipo de despesa vedada pela Corte.

O relator ressalta ainda que restos a pagar já cancelados perdem existência jurídica. De acordo com ele, “restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente” e revalidá-los equivaleria à criação de uma nova autorização de gastos sem base na lei orçamentária vigente.

Dino acrescenta que a medida rompe a sequência normativa das finanças públicas ao desvincular a execução da despesa do planejamento orçamentário.

A decisão também destaca o impacto fiscal da proposta. O ministro menciona que o PLP amplia a revalidação ao revogar limites previstos em legislação anterior, aumentando o risco fiscal, pois se trata de uma medida de grande impacto, e não mais de um regime de transição excepcional.

No texto, Dino faz referência ao contexto atual das contas públicas e enfatiza o dever dos Poderes da República em proteger o equilíbrio fiscal.

“O contexto em que a proposta insere-se é marcado por sérias dificuldades fiscais, exigindo que todos os Poderes da República atuem conjuntamente para manter o equilíbrio das contas públicas”, escreveu. Em outro trecho, destaca que “os três Poderes enfrentam o dever urgente de cumprir as exigências constitucionais da responsabilidade fiscal”.

O relator também cita um plano em andamento no STF para superar os problemas do orçamento secreto, ressaltando que não há previsão para reativação de despesas já canceladas.

“Nesse plano de trabalho, não há nenhuma previsão para a possível ‘ressurreição’ de restos a pagar, demonstrando que a norma contestada ultrapassa os limites institucionais e as diretrizes estabelecidas de forma conjunta pelos três Poderes para sanar as inconstitucionalidades já reconhecidas”, afirmou.

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