A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender partes de um projeto que pretendia reativar antigas emendas do chamado “orçamento secreto” foi tomada antes que o documento chegasse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para possível veto. A liminar que afeta diretamente o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 já está em vigor e só será novamente avaliada pelo Supremo no plenário virtual em 13 de fevereiro.
Essa medida foi possível por meio da análise de um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os parlamentares alertaram para o risco de que o dispositivo autorizasse a retomada de pagamentos relacionados às emendas do relator, conhecidas como RP9.
O Mandado de Segurança, utilizado pelos deputados e examinado por Dino, serve para proteger direitos claros contra ilegalidades ou abusos de autoridade pública, não abrangidos por outras medidas legais, como o Habeas Corpus.
Importante destacar que Dino não bloqueou o artigo 10 dentro da ADPF 854, que trata das emendas e tem imposto diversas medidas para aumentar a transparência e o controle. A liminar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança.
A decisão impede a revalidação de emendas RP9, cujas dívidas entre 2019 e 2023 seriam pagas até o final de 2024, com impacto estimado em R$ 3 bilhões.
Sanção e Impactos
A decisão foi tomada antes mesmo da sanção do projeto pelo presidente Lula. O ministro determinou que, se o projeto for sancionado, a suspensão do artigo 10 continuará válida até o julgamento final do mandado de segurança ou eventual revisão da liminar.
O PLP foi aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro e prevê uma redução mínima de 10% nos benefícios federais de natureza tributária, financeira e de crédito. Após a aprovação, o texto foi enviado para sanção presidencial.
Segundo a decisão, o artigo contestado autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, incluindo valores já cancelados, permitindo a quitação até o final de 2026.
Entendimento do STF
Na visão do relator e dos parlamentares autores da ação, há evidências de que a medida possibilita a retomada de despesas associadas às emendas RP9, conhecidas como orçamento secreto, cuja execução foi considerada inconstitucional pelo STF por falta de transparência.
Dino argumenta que “a revalidação de restos a pagar não processados ou cancelados referentes à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de Relator’ (RP9) — parece incompatível com o regime jurídico vigente. Trata-se de tentar ressuscitar uma modalidade de emenda cuja existência foi considerada inconstitucional”.
Para o ministro, o projeto tenta reativar um tipo de gasto proibido pela Corte.
Além disso, ele ressalta que restos a pagar já cancelados deixam de existir juridicamente, e sua revalidação equivaleria a criar uma nova autorização de despesa sem respaldo em lei orçamentária atual.
Dino também destaca que a medida quebra as normas das finanças públicas ao desvincular a execução da despesa do planejamento orçamentário.
Impacto Fiscal
A decisão aponta o impacto fiscal da proposta. O ministro ressaltou que o PLP amplia a possibilidade de revalidação ao revogar limites de legislação anterior, aumentando o risco para a responsabilidade fiscal. Segundo ele, “não se trata mais de uma medida temporária e excepcional, mas sim de uma ação com grande impacto fiscal”.
Ele ainda frisou o atual cenário fiscal difícil e o dever dos poderes públicos em preservar o equilíbrio das contas públicas.
“O contexto da proposição legislativa é marcado por sérias dificuldades fiscais, exigindo que todos os poderes cumpram o dever constitucional de manter o equilíbrio fiscal”, afirmou. Em outro trecho, destacou que os três poderes têm o dever urgente de obedecer aos princípios da responsabilidade fiscal.
Dino também mencionou que o STF mantém em andamento um plano para corrigir as distorções do orçamento secreto, porém não há previsão para reativar despesas canceladas.
Segundo ele, “nesse plano, não há previsão para ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que demonstra que a medida contestada ultrapassa os parâmetros acordados entre os três poderes para superar as inconstitucionalidades previamente reconhecidas”.

