O ministro Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou nesta segunda-feira (18/8) a importância de realizar uma audiência pública para debater a decisão que impede a aplicação automática de leis ou ordens estrangeiras no Brasil. Segundo ele, para que essas normas tenham efeito no país, é necessário que sejam primeiro homologadas pelo Judiciário brasileiro.
Na interpretação de Dino, instituições financeiras que operam no Brasil precisam seguir exclusivamente a legislação nacional, reforçando que somente as leis brasileiras têm validade dentro do território nacional, e não as de outros países.
Ele destacou que “ficam proibidas imposições, restrições de direitos ou mecanismos de coerção realizados por entidades jurídicas sob as leis brasileiras, que tenham sede e administração no país, bem como aquelas com filiais ou quaisquer atividades no mercado nacional, decorrentes de determinações emitidas unilateralmente por órgãos estrangeiros”.
Ao defender que os entes federativos são autônomos, mas não soberanos, o ministro buscou proteger a jurisdição brasileira contra interferências externas e enviou uma mensagem clara sobre a posição do Brasil frente a pressões internacionais — em especial, após sanções aplicadas ao ministro Alexandre de Moraes pela Lei Magnitski, embora não tenha mencionado o nome diretamente.
“Nos últimos meses, o respaldo factual sobre essa questão mudou bastante, especialmente com o aumento de imposições de força de algumas nações sobre outras. Nesse cenário, o Brasil tem sofrido diversas sanções e ameaças que pretendem impor ideias que devem ser simplesmente ratificadas pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, afirmou Dino.
Vale lembrar que o nome de Alexandre de Moraes consta nos sistemas de controle de sanções dos Estados Unidos, que utilizam a Lei Magnitski para punir autoridades acusadas de violar direitos humanos.
A decisão do ministro ocorre em um contexto em que municípios brasileiros recorreram a tribunais estrangeiros para buscar indenizações maiores contra a mineradora Samarco, responsável pelo desastre da barragem em Mariana (MG).
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar processos na Inglaterra contra a BHP Billiton — uma das controladoras da Samarco — buscando compensações mais rápidas e maiores.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contestou essa prática no STF, alegando que os municípios não têm legitimidade para atuar em cortes estrangeiras. O ministro Dino acolheu esse argumento e enfatizou que entes locais não podem iniciar ou continuar ações em tribunais fora do país.
“Estados e municípios brasileiros estão a partir de agora proibidos de apresentar novas demandas em cortes estrangeiras, em respeito à soberania nacional e às competências do Poder Judiciário brasileiro que a Constituição estipula”, afirmou o ministro.
Por fim, Dino esclareceu que, mesmo que municípios como Mariana tenham iniciado processos na justiça inglesa, essas ações não terão efeito no Brasil sem a aprovação do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o STF confirmou um acordo bilionário para reparação do desastre ocorrido em Mariana.