Por Ana Ramalho
Email: redacao@grupojbr.com
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o governo local a indenizar uma mulher que passou por transtorno psicológico grave depois de presenciar o acidente fatal envolvendo sua tia-avó.
A tia-avó perdeu a vida ao ser atropelada por um policial militar que dirigia uma moto viatura.
Segundo o processo, a autora e sua tia-avó atravessavam a faixa de pedestres quando a moto da Polícia Militar as surpreendeu. A tia-avó tentou correr para atravessar, mas não conseguiu evitar o acidente e foi atingida, faleceu no local.
Desde o acidente, a autora desenvolveu estresse pós-traumático e está em tratamento psiquiátrico e psicológico. Ela requer indenização pelo sofrimento causado.
O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu que a morte foi causada pelo atropelamento feito por um agente público e que a responsabilidade do Distrito Federal não é excluída pela localização da vítima na faixa de pedestres ou pelo uso do giroflex da moto.
Os relatórios médicos confirmam o transtorno da autora, e por isso foi decidido o pagamento de R$ 22 mil por danos morais.
O Distrito Federal recorreu, alegando dúvidas sobre o acidente e questionando o valor da indenização, mas a Turma Recursal concluiu que as provas mostram que a autora realmente presenciou a morte da tia-avó, causando-lhe profundo sofrimento emocional.
Foi lembrado que as entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, e tem direito de cobrar os responsáveis em caso de dolo ou culpa.
Quanto ao valor, foi confirmado que não houve culpa da vítima e que a indenização corresponde ao dano sofrido. A decisão mantém a indenização de R$ 22 mil e também autoriza o pagamento das despesas com consultas médicas.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Informações do TJDFT