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sábado, 30/08/2025

DF pagará indenização a familiar que sofreu trauma após ver morte de tia-avó

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Por Ana Ramalho

Email: redacao@grupojbr.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o governo local a indenizar uma mulher que passou por transtorno psicológico grave depois de presenciar o acidente fatal envolvendo sua tia-avó.

A tia-avó perdeu a vida ao ser atropelada por um policial militar que dirigia uma moto viatura.

Segundo o processo, a autora e sua tia-avó atravessavam a faixa de pedestres quando a moto da Polícia Militar as surpreendeu. A tia-avó tentou correr para atravessar, mas não conseguiu evitar o acidente e foi atingida, faleceu no local.

Desde o acidente, a autora desenvolveu estresse pós-traumático e está em tratamento psiquiátrico e psicológico. Ela requer indenização pelo sofrimento causado.

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu que a morte foi causada pelo atropelamento feito por um agente público e que a responsabilidade do Distrito Federal não é excluída pela localização da vítima na faixa de pedestres ou pelo uso do giroflex da moto.

Os relatórios médicos confirmam o transtorno da autora, e por isso foi decidido o pagamento de R$ 22 mil por danos morais.

O Distrito Federal recorreu, alegando dúvidas sobre o acidente e questionando o valor da indenização, mas a Turma Recursal concluiu que as provas mostram que a autora realmente presenciou a morte da tia-avó, causando-lhe profundo sofrimento emocional.

Foi lembrado que as entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, e tem direito de cobrar os responsáveis em caso de dolo ou culpa.

Quanto ao valor, foi confirmado que não houve culpa da vítima e que a indenização corresponde ao dano sofrido. A decisão mantém a indenização de R$ 22 mil e também autoriza o pagamento das despesas com consultas médicas.

A decisão foi tomada por unanimidade.

Informações do TJDFT

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