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Brasília

DF orienta direitos das pessoas com deficiência no transporte

Foto: Divulgação

O governo do Distrito Federal informa sobre os diferentes meios de identificação e acesso para garantir os direitos das pessoas com deficiência no transporte público. Entre esses meios estão o colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e o Cartão Especial, que oferece gratuidade. Cada um desses itens tem sua função específica.

O colar de girassol serve para identificar pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis. Seu uso é opcional e ajuda a garantir atendimento preferencial, evitando situações constrangedoras. No transporte público, o colar assegura prioridade para embarque e assentos reservados em ônibus e metrô, mas ele não substitui a Carteira CadPCD nem dispensa o uso do Cartão Especial para passagem pela catraca.

A Carteira CadPCD foi criada pela Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. Esse documento permite o acesso a benefícios econômicos e sociais oferecidos pelas políticas públicas e é emitido e renovado de forma gratuita. Para conseguir a carteira, a pessoa deve fazer um cadastro no site oficial. Ela é destinada a pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas.

O Passe Livre Especial, conhecido como Cartão Especial, é um benefício com regras próprias que requer documentação, laudo médico e avaliação conforme a lei vigente. Pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias e coagulação congênitas, além de pessoas com deficiências física, sensorial ou mental podem solicitar esse cartão. O cadastro pode ser feito online ou presencialmente na estação do metrô da 112 Sul.

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD garantem a gratuidade no transporte público. Esses instrumentos funcionam de forma complementar e o respeito às necessidades que não são visíveis é essencial para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.

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