22.5 C
Brasília
sexta-feira, 22/11/2024
--Publicidade--

DF é condenado a indenizar mãe por morte de bebê durante parto

Brasília
nuvens quebradas
22.5 ° C
22.6 °
22.5 °
78 %
1kmh
75 %
sex
27 °
sáb
24 °
dom
26 °
seg
23 °
ter
25 °

Em Brasília

Sentença prevê indenização de R$ 100 mil por erro cometido no Hospital Regional de Planaltina

Indenização de R$ 100 mil ainda cabe recurso
(foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

O Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF a indenizar uma mãe que perdeu o filho durante o parto. A condenação foi por imperícia médica, que resultou na morte do bebê, no Hospital Regional de Planaltina (HRP). Pelos danos morais, a mãe deverá receber R$ 100 mil. A decisão, contudo, ainda cabe recurso.

A mãe conta que foi admitida no centro obstétrico do hospital, em trabalho de parto, com 39 semanas de gestação. Já no primeiro atendimento, informou ao médico o rompimento da bolsa com presença de líquido amniótico de cor esverdeada. Ela também contou que, durante a internação, não houve a evolução necessária para a realização de parto normal, mas a equipe médica insistiu no procedimento, por cerca de cinco horas, o que gerou sofrimento fetal e a morte do bebê.

A perda do filho ocasionou problemas psicológicos na autora da ação, que relatou ter feito tratamento psiquiátrico e terapia para amenizar o sofrimento da experiência traumática.

O DF alegou que não há nexo causal entre a conduta médica e o falecimento do bebê, pois não se verificou irregularidade ou inadequação no atendimento. Além disso, afirmou que não ficou provada a necessidade da realização de parto cesáreo a fim de evitar o óbito.

Uma perícia técnica foi realizada a pedido da da juíza titular. O laudo indicou que a causa da morte do bebê foi a falta de oxigenação intra-uterina, que pode ter sido causada por insuficiência placentária, asfixia por líquido amniótico ou tempo entre o desprendimento cefálico e o desprendimento total do feto, o que impediu a aspiração de suas vias aéreas em tempo hábil. Pelo exame pericial, a cesariana poderia ter sido a garantia do nascimento do bebê.

A magistrada concluiu que o prejuízo moral da autora é inquestionável, em razão da perda do filho que poderia ter sido evitada se tivessem sido adotadas as medidas adequadas no tempo devido. Para ela, ficou evidente a negligência médica, visto que a perícia também detectou que o monitoramento dos batimentos cardíacos do feto não foi feito adequadamente, durante o trabalho de parto.

Também não foi realizado pré-natal completo da gestante, de responsabilidade dos profissionais de saúde, o que impossibilitou o conhecimento adequado das circunstâncias da gravidez e a escolha pelo melhor procedimento de parto.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

 

--Publicidade--

Veja Também

- Publicidade -