A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a decisão que obriga o Distrito Federal a pagar indenização para a mãe de um homem que faleceu em uma cela da Polícia Civil do DF (PCDF). A mãe não sabia que o filho havia sido preso.
Segundo o processo, a mulher só descobriu a morte do filho depois que outras pessoas fizeram uma pesquisa, o que a impediu de fazer o velório. O homem foi preso por agressão e ameaça, e cometeu suicídio dentro da cela.
A primeira sentença foi da 8ª Vara da Fazenda Pública, mas o Distrito Federal recorreu dizendo que não havia falha do Estado. O TJDFT confirmou que a responsabilidade do governo é objetiva, porque a morte aconteceu por falta de cuidado durante a custódia.
O grupo de juízes ressaltou que, mesmo sabendo que o homem estava alterado e apresentava sinais de uso de álcool e drogas, os agentes públicos deixaram-no sem supervisão, mostrando negligência. “A dor e o sofrimento da mãe da vítima são imensuráveis e vão durar para sempre, pois ela perdeu para sempre a companhia do filho”, disse o desembargador.
Ficou decidido que o Distrito Federal deve pagar R$ 30 mil à mãe a título de indenização por danos morais.
Com informações do TJDFT