A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal pague R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma estudante que foi abusada sexualmente por um professor da rede pública entre 2023 e 2024. O professor responsável pelos crimes foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado após julgamento que comprovou os abusos.
A vítima contou que os abusos aconteceram na escola, durante o trabalho do agressor. Inicialmente, a estudante pediu indenização de R$ 300 mil. O Distrito Federal contestou a ação dizendo que não era responsável pelo caso e que não havia ligação entre o crime e o governo. Também alegou que o crime teria ocorrido em situação pessoal, fora do ambiente de trabalho do professor.
Porém, a juíza que analisou o caso rejeitou esses argumentos e reconheceu que o Estado tem a responsabilidade pelo ocorrido. De acordo com a decisão, o governo deve reparar os danos causados por seus funcionários enquanto estão em serviço. A juíza destacou que houve falha na proteção da aluna e ressaltou o dever do Estado de proteger crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência.
Para definir o valor da indenização, a juíza levou em conta a idade da estudante, o fato dos abusos terem acontecido repetidamente por mais de um ano e o local onde ocorreram, que foi a escola. O valor de R$ 100 mil foi considerado justo e proporcional. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
Informações do TJDFT.