Por Ana Ramalho
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à mãe e à filha que sofreram por causa de falha médica no parto.
O incidente aconteceu quando a mulher, já em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação, ficou sozinha em um quarto do hospital sem assistência médica ou de enfermagem. Sentindo muitas dores, a gestante preferiu ficar em pé, pois se sentia mais confortável assim. No momento do nascimento, o bebê caiu de uma altura de cerca de 90 centímetros e sofreu uma contusão na cabeça e uma fratura no osso parietal direito.
O Distrito Federal apelou contra a decisão, dizendo que a equipe médica tinha dado todo o suporte necessário e orientado a mulher a permanecer deitada ou sentada. Alegou também que a paciente escolheu ficar em pé, o que configuraria culpa dela. Por fim, o governo contestou o valor da indenização, considerando-o alto demais.
No entanto, o laudo pericial mostrou claramente a negligência da equipe hospitalar. O perito médico concluiu que a equipe agiu de forma negligente e inexperiente, permitindo que o acidente acontecesse. O documento questionou por que a paciente ficou sem acompanhamento médico no momento avançado do parto e destacou que, se a equipe tivesse prestado a assistência correta, alguma ação poderia ter sido tomada para evitar o trauma da bebê.
A perícia também mostrou que a tomografia necessária para verificar as sequelas da queda foi feita apenas dias após o nascimento, o que revelou outra falha no atendimento. Inicialmente, os profissionais não associaram o hematoma no crânio ao trauma, considerando-o uma alteração comum em partos normais. Só após a insistência do pai da criança foi feito o exame, confirmando a fratura craniana.
O relator do processo afirmou que ficou claro que a má qualidade do serviço público causou diretamente o sofrimento da mãe e da filha. O valor da indenização, R$ 20 mil para cada uma, foi mantido por ser justo e adequado, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a decisão serve para alertar e evitar que erros semelhantes aconteçam novamente na rede pública de saúde.
A votação foi unânime.
*Informações do TJDFT