O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a um paciente que viveu por cerca de dez anos com um pedaço de vidro dentro do corpo. A decisão veio da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que entendeu que houve falha no atendimento médico dado a uma criança, que tinha entre quatro e cinco anos quando sofreu o acidente.
De acordo com os registros oficiais, em 2012 o paciente caiu em uma mesa de vidro e foi levado ao Hospital Regional de Sobradinho, onde passou por uma cirurgia para retirar os cacos de vidro. Mesmo assim, ele continuou tendo dificuldade para mover o ombro esquerdo e sentia dores perto da clavícula, sem que mais exames fossem feitos.
Somente em 2023, um exame mostrou que ainda havia um fragmento de vidro de cerca de 4 cm dentro do corpo, o que exigiu uma nova operação. O paciente pediu indenização pelos danos causados.
O Distrito Federal negou que houvesse qualquer dano que justificasse a indenização.
O juiz responsável analisou que o atendimento na rede pública ocorreu tanto no momento do acidente quanto em 2023, e que o laudo médico confirmou que o vidro dentro do corpo tinha ligação com o atendimento que o Estado forneceu.
O magistrado concluiu que houve negligência, pois “o réu não tomou os cuidados necessários para evitar que o paciente ficasse com o estilhaço de vidro no corpo por cerca de 10 anos, o que caracteriza a responsabilidade civil do Distrito Federal”.
A sentença fixou a indenização em R$ 40 mil pelos danos morais. Sobre o dano estético, o juiz observou que, embora tenha ficado uma pequena cicatriz, não houve deformidade grave que causasse repulsa ou sentimento de inferioridade.
É possível recorrer da decisão.
Informações do TJDFT