Do total, 208 estão em bom estado de conservação. Período de visitação dos bens já teve início
O Departamento de Trânsito (Detran) promove, no dia 18 de setembro, o quinto leilão público de 2017 para a venda de 798 veículos apreendidos pela fiscalização de trânsito. Destes, 208 estão em bom estado de conservação e 590 são sucatas.
O leilão terá início às 9h, no Ginásio
de Esportes de Sobradinho, na Quadra 2, Área Especial 01 a 05, próximo à rodoviária da cidade. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao local.
O período de visitação pública dos lotes de veículos e sucatas teve início na segunda-feira (11/9) e vai até o dia 15 de setembro. Os veículos poderão ser examinados, das 8h30 às 17h30, no pátio do Depósito de Veículos Apreendidos do Detran-DF, na Asa Norte, em frente ao Autódromo Internacional Nelson Piquet, e no pátio da Copol Leste, SGA Área Especial 11, lote 11, Sobradinho, altura do km 08 da BR-020.
Todos os bens levados a leilão se referem a veículos retidos, removidos ou apreendidos pelo Detran-DF, há mais de 60 dias. Entre as unidades que serão leiloadas encontram-se carros das mais variadas marcas, como Honda, Fiat, Ford, Peugeot, entre outros.
Os veículos em estado de circulação serão entregues livres de débitos anteriores, ficando por conta do arrematante somente os débitos não vencidos (Licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório do ano do leilão), além da taxa de vistoria e de transferência do veículo. Pode participar do leilão, para concorrer a veículos em bom estado, qualquer pessoa física ou jurídica. Para as sucatas, apenas pessoas jurídicas formadas para este fim.
Os proprietários que quiserem seu veículo de volta têm até o dia 15 de setembro para regularizar a situação, no Núcleo de Leilão no Detran de Taguatinga. Caso contrário, o veículo será colocado à venda.
Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios e tão pouco pedir abatimento no preço, conforme o artigo 1.106, do Código Civil Brasileiro.