O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma nova norma, a Instrução nº 38, que estabelece as regras para a autorização dos instrutores de trânsito que formam novos motoristas. Essa norma segue as diretrizes da Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para trabalhar como instrutor, a pessoa deve ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo e estar habilitada para dirigir há pelo menos dois anos. Também precisa apresentar um certificado de curso específico dado pelo órgão de trânsito, ter feito curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido infrações muito graves nos últimos 60 dias ou ter a carteira de motorista suspensa.
O pedido para obter a autorização pode ser feito pela internet, através do Protocolo-e no Portal de Serviços do Detran-DF, ou presencialmente em unidades do Detran. É necessário apresentar um documento que comprove que a pessoa não tem antecedentes criminais, emitido pela Polícia Federal, e cumprir todos os requisitos exigidos pela lei.
Ticiana Sanford, diretora responsável pelo credenciamento de entidades e profissionais do Detran-DF, ressaltou que essas medidas são para garantir mais segurança aos candidatos a motoristas. Ela também destacou o trabalho de fiscalização contínua e o monitoramento dos resultados dos exames, para auditar os processos e identificar possíveis irregularidades, garantindo assim uma formação melhor para os futuros motoristas.
