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quinta-feira, 26/02/2026

Destino da vítima após prisão do homem de 35 anos e da mãe

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Após a prisão do homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos e também da mãe dela, o futuro da jovem ainda é incerto. Advogados explicam para onde a vítima deve ser encaminhada e quais direitos precisam ser assegurados para ela.

Ariel de Castro Alves, advogado e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa que, com a mãe presa, a adolescente deve ficar sob a guarda do pai. Se o pai não estiver presente ou não tiver um vínculo afetivo, a guarda deve passar para outros familiares, como avó ou tia.

Na ausência de familiares que possam cuidar dela, a jovem pode ser acolhida por famílias voluntárias cadastradas na Vara da Infância e Juventude ou em abrigos, mas essa é uma medida excepcional. A prioridade é sempre que a criança fique com parentes que possam protegê-la e educá-la.

Fernando Moreira, especialista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, destaca que o Sistema de Garantia de Direitos deve ser acionado imediatamente para retirar a menina de um ambiente de risco, dando prioridade ao acolhimento pela família extensa ou, se necessário, o acolhimento institucional.

Como a mãe está presa e perde temporariamente a capacidade de representar a filha, a Justiça nomeará um curador especial, geralmente um Defensor Público, para defender os direitos da menina em todo o processo.

A jovem também deve receber acompanhamento dos serviços públicos de assistência social e saúde, como Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), hospitais e Caps (Centros de Atenção Psicossocial). Esses serviços observam cuidados com possíveis gravidez precoce, infecções sexualmente transmissíveis, vulnerabilidades sociais e traumas causados pela violência.

O Estado deve garantir atendimento psicológico contínuo para ajudar na superação dos impactos da violência e da ruptura familiar.

É fundamental que a menina continue frequentando a escola, que deve trabalhar em conjunto com os serviços sociais sem expor a vítima.

O depoimento da criança deve ser feito de maneira especial para evitar o estresse do interrogatório comum. Profissionais especializados ouvirão a criança em um ambiente protegido, e o depoimento será gravado para evitar que a garota precise repetir o relato várias vezes durante o processo.

A identidade da vítima será preservada para proteger sua privacidade e evitar novas vítimas. O segredo de justiça é rigoroso e impede a divulgação de qualquer informação que possa identificá-la.

Denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, na delegacia de polícia, no Conselho Tutelar ou, em casos de emergência, pelo número 190 da Polícia Militar.

Deixar de denunciar casos de violência contra menores pode ser considerado crime de omissão de socorro, e funcionários públicos que se omitirem no dever podem responder por prevaricação.

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