O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, anulou a aposentadoria do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, de 71 anos, após sua condenação por vender uma sentença judicial para permitir o funcionamento de um bingo em Curitiba. Com o dinheiro da propina, Lippmann teria adquirido sete imóveis em apenas quatro meses. Ele está afastado das funções desde 2009, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, após as denúncias sobre a compra irregular dos bens, que teriam sido financiados pela venda da decisão judicial.
A defesa do desembargador não comentou o caso, alegando sigilo absoluto de Justiça e reservando-se para se manifestar apenas nos autos do processo.
A decisão, que foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF-4, determina que Lippmann perca seu cargo público, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa, e termine de receber sua aposentadoria. No último pagamento em dezembro, seus rendimentos chegaram a R$ 142,9 mil, valor bruto que inclui 13º salário e gratificações.
Além disso, a sentença obriga a perda dos bens adquiridos com dinheiro de origem ilícita e impõe uma multa civil de R$ 63,4 mil, valor referente ao ano de 2004, que deverá ser corrigido até a data da execução.
Edgard Lippmann iniciou a carreira na magistratura ao ser aprovado em concurso público de juiz federal em 1988 e, posteriormente, integrou a 4ª Turma do TRF-4, órgão que agora decidiu pela sua exclusão.
Após o trânsito em julgado, o nome de Lippmann será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por atos de improbidade administrativa no Poder Judiciário, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Justiça.
O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que identificou um aumento patrimonial incompatível com a renda do magistrado e seus familiares entre dezembro de 2003 e março de 2004, período em que foram adquiridos os imóveis.
Em 2005, uma investigação do Ministério Público Federal apurou que Lippmann teria autorizado a reabertura de um bingo com uma liminar e, em troca, recebido depósitos regulares nas suas contas, além de realizar várias transações ilegais para aquisição de imóveis.
Em 2009, ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, a punição mais grave na carreira judicial, que o afastou definitivamente do cargo, porém com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dados oficiais indicam que, até maio de 2025, Lippmann ainda recebia cerca de R$ 49 mil brutos mensais.
Em 2014, a AGU entrou com ação para anular a aposentadoria do desembargador por enriquecimento ilícito, ação que foi acolhida em primeira instância.
Na apelação, a AGU também solicitou a aplicação de multa civil pela grave violação ética e legal cometida pelo magistrado. O advogado Eugênio Muller Lins de Albuquerque, representante da União, afirmou que Lippmann atentou contra a honra do cargo e do Judiciário.
Os desembargadores rejeitaram as apelações da defesa, concordando com os argumentos da AGU.
O procurador ressaltou: “Em vez de ser premiado com aposentadoria integral, o magistrado foi punido com multa, perda do cargo e dos bens adquiridos ilegalmente”.