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quarta-feira, 25/02/2026

Desembargador muda decisão e condena homem por estupro de menina de 12 anos

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Desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revisou sua sentença e mudou a decisão inicial que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Agora, ele confirmou a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável, determinando sua prisão imediata.

A sentença que absolvia a mãe da vítima, que tinha sido condenada com a mesma pena por consentir com a violência, também foi anulada.

O caso causou grande repercussão no país. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu um Pedido de Providências para investigar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar.

De acordo com o TJMG, Láuar, em decisão individual, aceitou os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo que trata do estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. A decisão completa não foi divulgada, pois o processo corre em segredo de justiça por envolver menor.

O Ministério Público argumentou que a decisão anterior, que havia libertado os réus, errou ao aceitar a justificativa de “constituição de núcleo familiar” para excluir a possibilidade do crime. O MP destacou que a lei brasileira proíbe casamento para menores de 16 anos e que apenas uma semana de convivência no mesmo local não caracteriza união estável.

O MP definiu o caso como um exemplo de grooming, que é o aliciamento gradual, onde o adulto cria laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou ajuda financeira para conseguir satisfação sexual. A procuradoria afirmou que a adolescente chamando o réu de marido não tem valor legal, já que uma criança de 12 anos não tem a capacidade para entender as consequências de um casamento.

Estadão Conteúdo

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