Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até o quinto dia útil do mês seguinte para receber o pagamento do salário referente ao mês de agosto, que este ano será na quarta-feira, dia 6 de agosto.
Essa regra está estabelecida no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês, desconsiderando domingos e feriados nacionais.
Primeiros cinco dias úteis de agosto
- Primeiro dia útil: 1º de agosto (sexta-feira);
- Segundo dia útil: 2 de agosto (sábado);
- Terceiro dia útil: 4 de agosto (segunda-feira);
- Quarto dia útil: 5 de agosto (terça-feira);
- Quinto dia útil: 6 de agosto (quarta-feira).
Portanto, os empregadores devem garantir que os depósitos dos salários sejam efetuados até essa data limite para evitar atrasos no pagamento.