20.6 C
Brasília
sexta-feira, 13/02/2026

Dependentes mantêm plano de saúde após morte do titular, decide TJDFT

Brasília
nuvens quebradas
20.6 ° C
20.6 °
20.6 °
84 %
2.1kmh
84 %
sáb
26 °
dom
25 °
seg
27 °
ter
28 °
qua
20 °

Em Brasília

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que garante aos dependentes a continuidade do plano de saúde mesmo depois do falecimento do titular. Essa medida assegura que o contrato continue nas mesmas condições anteriores, especialmente no caso de uma das beneficiárias que está em tratamento de uma doença grave.

No processo, a esposa e a filha do titular eram beneficiárias de um plano coletivo ligado a uma entidade de classe. Após a morte, a operadora do plano comunicou o cancelamento do contrato, o que levou as autoras a entrarem com uma ação judicial para manter a permanência no plano.

A operadora recorreu, alegando que o contrato não previa permanência para os dependentes e negando qualquer prática abusiva. Também afirmou não haver prova de risco imediato à vida ou à saúde das autoras que justificasse a continuidade do plano.

A Turma analisou que a legislação protege o direito dos dependentes de continuar usufruindo do plano de saúde em caso de morte do titular, desde que paguem integralmente as prestações. Foi destacado também que existe uma norma que garante a continuidade do cuidado médico prescrito a pacientes internados ou em tratamento até que recebam alta médica.

O desembargador relator ressaltou que a operadora deve disponibilizar um plano individual ou familiar para uma das beneficiárias e que, para a dependente que está em tratamento, a manutenção do plano é essencial para sua recuperação. “Não existe razão para desligar as autoras do plano de saúde. Manter o vínculo é a decisão correta”, concluiu a Turma, que votou unanimemente.

Informações fornecidas pelo TJDFT.

Veja Também