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sexta-feira, 26/09/2025

Demissão por idade é injusta e pode punir empresas na Justiça

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Demitir alguém por causa da idade é considerado injusto pela Justiça do Trabalho e tem levado empresas a pagar multas que podem chegar a quase R$ 500 mil, segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apesar de a lei trabalhista não falar diretamente sobre discriminação por idade, existem outras leis, normas, decisões judiciais, convenções internacionais e a Constituição Federal que protegem os trabalhadores contra essa forma de preconceito.

A principal lei é a 9.029, de 1995, que proíbe discriminação na contratação e manutenção do emprego, incluindo por idade. O Estatuto do Idoso também protege contra essa discriminação e a Constituição garante igualdade para todos, proibindo qualquer tipo de preconceito.

Maria Eduarda Gomes, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que essa lei proíbe critérios injustos para conseguir um emprego e garante que quem for demitido por esses motivos tem direito a voltar ao trabalho ou receber o dobro do salário durante o tempo fora.

Maria Eduarda foi responsável por um caso julgado recentemente pela Terceira Turma do TST, onde uma engenheira foi indenizada após ser demitida pouco antes de completar 60 anos.

A engenheira trabalhava na empresa desde 1982 e em 2016 foi incluída em uma lista de demissões onde o critério era a proximidade da aposentadoria.

Ela contou no processo que a empresa tentou esconder, mas, na prática, só demitiu pessoas com certa idade.

A empresa alegou que a decisão buscava diminuir o impacto social, assumindo que as pessoas próximas à aposentadoria teriam alguma fonte de renda. Também justificou necessidade de ajustes técnicos e financeiros segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O processo foi rejeitado nas primeiras instâncias, mas no TST a sentença foi favorável à trabalhadora. Para o ministro relator, Alberto Balazeiro, a demissão foi injusta por idade, mesmo que indiretamente, e violou o princípio da igualdade.

COMO PROVAR A DEMISSÃO INJUSTA POR IDADE?

Priscila Kirchhoff, advogada trabalhista do Trench Rossi Watanabe, explica que provar o preconceito por idade é difícil, pois geralmente é sutil, como piadas, exclusão de reuniões ou falta de oportunidades por causa da idade.

Ela destaca que para denunciar assédio moral e discriminação, é preciso que os comportamentos sejam repetidos por um tempo. Por isso, é importante juntar provas como testemunhas, e-mails, conversas gravadas e documentos.

A testemunha pode ser muito importante em processos na Justiça do Trabalho. Políticas internas da empresa que limitam contratações ou demissões por idade também podem contar como indícios de discriminação.

Nesses casos, a responsabilidade de provar que houve tratamento desigual por causa da idade é do trabalhador.

Maria Eduarda Gomes relata que no caso do TST, a empresa demitiu 186 trabalhadores usando como critério a proximidade da aposentadoria, ou seja, a idade.

Ela explica que para o TST, demissão baseada no tempo de serviço tem caráter discriminatório, pois idade e tempo de serviço estão ligados.

VALORES DAS INDENIZAÇÕES

Priscila Kirchhoff lembra que a reforma trabalhista de 2017 criou regras para calcular indenizações em casos de demissão discriminatória.

A lei 13.467 classifica as ofensas em diferentes níveis e calcula o valor da indenização multiplicando pelo salário do funcionário. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem flexibilizado essa regra.

Indenizações em casos menores ficam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil; em casos mais graves, entre R$ 20 mil e R$ 100 mil; e em ações coletivas podem passar de R$ 200 mil.

Cortes em benefícios antigos, como plano de saúde para pessoas mais velhas, podem ser vistos como discriminação, mesmo se a empresa alegar erro.

No caso que gerou indenização de R$ 440 mil pelo TST, foi reconhecido que o argumento da empresa revelou preconceito por idade.

LEIS QUE PROÍBEM DISCRIMINAÇÃO POR IDADE NO TRABALHO

A lei 9.029/1995 veta discriminação na contratação e na manutenção do emprego por idade. O artigo 1º proíbe critérios injustos para conseguir trabalho e o artigo 4º garante direito a voltar ao emprego ou receber indenização em dobro se houver demissão injusta.

A Constituição Federal também protege contra discriminação nos artigos:

  • Art. 3º, inciso 5, que combate toda forma de preconceito, inclusive por idade;
  • Art. 7º, incisos 30 e 31, que proíbem diferenciação salarial ou de contratação por idade, sexo, cor ou estado civil;

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tem regras sobre o tema, proibindo anúncios de vagas com restrição de idade, salvo exceções, e garantindo igualdade salarial para funções iguais, sem distinção por idade.

Além disso, o Brasil segue tratados internacionais que reforçam a proteção contra discriminação, como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, o Protocolo de San Salvador e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garantem o direito à igualdade e ao não preconceito no trabalho.

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