A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, proposto pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que autoriza delegados de polícia a requisitarem aos órgãos municipais ou estaduais de trânsito a lavratura de infrações administrativas detectadas durante investigações policiais.
A proposta visa preencher uma lacuna na legislação, pois frequentemente a investigação de crimes graves não resulta na aplicação de penalidades administrativas relacionadas às infrações de trânsito associadas aos delitos.
Objetivos da Proposta
De acordo com Delegado Matheus Laiola, a medida vai além da apuração dos crimes previstos no Código de Trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos, geralmente causados por motoristas alcoolizados, muitas vezes são reclassificados para homicídio doloso, dificultando a responsabilização adequada”, explicou.
Funcionamento e Benefícios
O projeto funciona de forma semelhante à atuação do promotor de Justiça, que requisita a abertura de inquéritos, mas não pode instaurá-los diretamente, ressaltou Laiola.
Além disso, os recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas segundo essa norma serão destinados a melhorar a infraestrutura da polícia investigativa local.
Tramitação
A implementação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual e ainda passará pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votada pelo plenário da Câmara e do Senado.