Mário Heringer é o relator do projeto aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que estabelece critérios claros para termos da Constituição Federal usados na nomeação para cargos públicos nos três Poderes da União.
Esta iniciativa visa assegurar uniformidade e clareza jurídica na escolha de autoridades como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.
Definições estabelecidas
- Notório saber jurídico: conhecimento técnico em direito comprovado objetivamente, por meio de cargos ou funções, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos, premiações ou métodos equivalentes.
- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública: domínio técnico nas áreas verificadas por titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos, experiência profissional e premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente.
- Notável saber jurídico: reconhecimento acadêmico, jurisprudencial ou doutrinário da excelência no saber jurídico.
- Idoneidade moral: conduta pública e privada compatível com princípios éticos e padrões morais exigidos para agentes públicos.
- Reputação ilibada: reconhecimento social da integridade moral do indicado.
- Conduta ilibada: comportamento que qualifica a moralidade do indicado.
Também serão considerados inidôneos os inelegíveis previstos na Lei das Inelegibilidades, que inclui políticos e servidores afastados ou condenados por determinados crimes.
Importância da proposta
O substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, originalmente apresentado pela deputada Tabata Amaral e pelo deputado Felipe Rigoni, não cria barreiras burocráticas e pode ser aplicado nos processos regulares de avaliação para nomeações. Segundo Mário Heringer, a medida promove a uniformização de critérios entre os poderes, aumentando a equidade, previsibilidade jurídica e confiança pública.
Próximas etapas
Após aprovação na comissão, o texto seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.