A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez um pedido oficial nesta sexta-feira (21/11) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que a pena do ex-presidente na trama golpista seja cumprida em regime domiciliar.
Os advogados apresentaram diversos laudos médicos recentes ao Supremo e requereram que Bolsonaro não seja encaminhado para um regime fechado em presídio. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, o recurso do ex-presidente está em análise pela Primeira Turma do STF.
Em caráter excepcional e por razões humanitárias, a defesa pediu que Bolsonaro permaneça em prisão domiciliar. As solicitações incluem:
- Concessão de prisão domiciliar humanitária como substituição ao regime fechado inicialmente determinado, a ser cumprida completamente em sua residência, com monitoramento eletrônico e sob as restrições cabíveis;
- Permissão para deslocamentos exclusivamente para tratamento médico, com comunicação prévia ou justificação em até 48 horas em casos urgentes;
- Reconhecimento da medida como uma ação humanitária e excepcional, garantindo o direito à continuidade integral do tratamento clínico.
A defesa baseia-se na jurisprudência do STF que estabelece que a prisão domiciliar humanitária deve ser concedida se houver:
- Doença grave comprovada;
- Debilidade concreta demonstrada;
- Impossibilidade de tratamento eficiente dentro do sistema prisional.
“Todos esses critérios estão rigorosamente atendidos neste caso, impondo-se, com base no artigo 318, II, do Código de Processo Penal, a concessão da prisão domiciliar humanitária como a única medida capaz de preservar a dignidade humana, a saúde e a vida do condenado”, afirma a defesa.
Em dez relatórios e um laudo médico entregues ao STF, os advogados apontam que Bolsonaro apresenta:
- Doenças múltiplas sérias de natureza cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica;
- Sequelas permanentes e irreversíveis decorrentes de trauma abdominal e várias cirurgias;
- Necessidade de acompanhamento médico contínuo, monitoramento diversificado e risco de eventuais complicações fatais inesperadas;
- Condições incompatíveis com o ambiente prisional, que não possui a estrutura necessária para o adequado atendimento clínico e emergencial.
