O Ministério da Defesa publicou, no dia 18 de março de 2026, a Portaria GM-MD nº 1.286, que estabelece regras para reservar vagas nos concursos e processos seletivos das Forças Armadas. Essa iniciativa reforça o compromisso do ministério com políticas públicas eficazes e orienta a elaboração dos próximos editais das instituições militares.
Essa norma regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que aumentou de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e seleções temporárias da administração federal.
Entre as regras definidas está a reserva de vagas para os concursos das escolas militares de carreira, além dos processos seletivos para o serviço militar temporário voluntário, conforme a Lei nº 4.375/1964, conhecida como Lei do Serviço Militar. A reserva está distribuída assim: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A portaria também inclui critérios para autodeclaração e verificação, exige a aplicação das cotas em todas as fases dos concursos e processos seletivos e orienta as Forças Armadas a ajustarem seus editais e normas internas conforme essas diretrizes.
