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quinta-feira, 21/11/2024
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Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos

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Norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26). Benefício permite abater débitos em vencimento ou já vencidos de IPVA e IPTU

A edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26) trouxe a publicação do Decreto nº 43.362, que regulamenta o uso dos créditos do programa Nota Legal para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020, autorizando o uso dos créditos para abatimento dos valores de débitos decorrentes do IPTU e IPVA.

Este ano, as indicações para débitos do IPTU de exercícios anteriores chegam a R$ 904.950,58. E, para IPVA, contabilizam R$ 739.556,42. Os dados podem ser acompanhados no site da Receita do DF. Basta clicar na ferramenta Notômetro.

Vale ressaltar que o uso dos créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis devem ser em nome do contribuinte, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros.

Sorteio

O próximo sorteio do Nota Legal será realizado no dia 28 de junho. A Secretaria de Economia divulgou a data referente ao sorteio do primeiro semestre de 2022, no dia 18 de maio.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF

 

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