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Economia

Decreto regulamenta prorrogação de concessões de termelétrica

os prazos das concessões de geração de energia termelétrica poderão se estender uma vez, pelo prazo de até 20 anos

O presidente Michel Temer editou Decreto que regulamenta a prorrogação das concessões de geração de energia termelétrica. O Decreto 9.187 está publicado na edição desta sexta-feira, 03, do Diário Oficial da União.

Segundo o ato, os prazos das concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogados uma vez, pelo prazo de até 20 anos, mediante requerimento da concessionária e a critério do poder concedente, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência da prestação de serviço e a segurança do sistema.

A prorrogação deve ser requerida pela concessionária com a antecedência de, no mínimo, 24 meses do término da concessão previsto no contrato. O requerimento deve ser encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acompanhado dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e setorial e das qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica da concessionária.

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A Aneel então deverá encaminhar o pedido ao Ministério de Minas e Energia com a manifestação sobre a prorrogação pretendida.

O decreto diz ainda que, a critério do poder concedente, as concessões prorrogadas poderão ser diretamente contratadas como energia de reserva. No caso de a concessão de geração de energia termelétrica não se prestar à continuidade do serviço a custos adequados, o poder concedente poderá declarar extinta a concessão da geração de energia termelétrica e fará a livre disponibilização, para a concessionária, dos bens e das instalações vinculados à concessão considerados inservíveis para a continuidade da prestação do serviço de geração concedido.

Extinta a concessão, segundo o decreto, será feita a devolução para a União dos eventuais bens públicos e direitos transferidos à concessionária.

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