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terça-feira, 24/02/2026

Decisão que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos em Minas Gerais

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Artur Búrigo
Belo Horizonte, MG (FolhaPress)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, no início de fevereiro, absolver um homem de 35 anos que havia sido acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Esse homem já tinha sido condenado em um julgamento anterior por ter tido relação sexual com a jovem em Indianópolis, uma cidade do Triângulo Mineiro.

A mãe da menina, que também estava envolvida no processo judicial, foi considerada inocente.

O relator do caso foi o desembargador Magid Nauef Láuar, com voto seguido pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. A magistrada Kárin Emmerich votou contra essa decisão. A Defensoria Pública cuidou da defesa dos réus.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável?

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável ocorre quando alguém tem relação sexual ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou um relacionamento amoroso não têm importância jurídica para essa lei.

Qual foi a decisão do TJ-MG?

Por maioria, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu o homem acusado de estupro de vulnerável e também a mãe da menina, que havia sido condenada por não agir para impedir o crime.

A decisão estabeleceu que o homem deveria ser liberado imediatamente, desde que não estivesse preso por outro motivo. A mãe já estava solta enquanto recorria da decisão.

Qual foi o argumento do relator?

O desembargador Magid Nauef Láuar usou uma técnica jurídica chamada distinguishing, que permite considerar o caso como uma exceção aos entendimentos anteriores de tribunais superiores.

Ele afirmou que o relacionamento entre os dois era consensual, público e com autorização dos pais, além de os dois morarem juntos, o que o magistrado classificou como uma “relação similar ao casamento”.

O relator mencionou testemunhos que indicaram que a menina já havia tido relações com outros adultos, e por isso, a vulnerabilidade típica de menores de 16 anos não foi provada nas declarações da vítima durante o processo.

Ele concluiu que aplicar a pena ao réu iria contra o objetivo da lei e poderia prejudicar a menina e seu ambiente familiar. O magistrado afirmou que casos parecidos têm recebido decisões semelhantes em outras cortes.

Qual foi o argumento da desembargadora que discordou?

A desembargadora Kárin Emmerich defendeu que as condenações deveriam ser mantidas, alegando que menores de 14 anos são considerados totalmente vulneráveis e que o consentimento, experiência anterior ou aprovação dos pais não alteram isso.

Ela afirmou que a técnica distinguishing só deve ser usada em casos extremamente excepcionais e que essa situação não era um deles, já que o relacionamento durou apenas uma semana, conforme dito pela mãe da vítima.

A magistrada também disse que a mãe da menina deveria continuar responsabilizada, pois ela sabia que atos sexuais com menores eram ilegais e já havia sido alertada pelo Conselho Tutelar.

O que dizia a primeira decisão?

A juíza Danielle Nunes Pozzer, da Comarca de Araguari, sentenciou ambos a 9 anos e 4 meses de prisão. O homem foi condenado pelos atos sexuais diretos, e a mãe por não ter agido para evitar o crime.

O que a decisão do TJ-MG diz sobre a mãe?

A mãe foi absolvida. Os juízes consideraram que ela não falhou em agir, já que o ato que ela deveria ter impedido não foi reconhecido como crime nas circunstâncias do caso.

O Ministério Público vai recorrer?

Sim. Em nota, o órgão afirmou que está analisando a decisão para tomar as medidas necessárias e reforçou a posição de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

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