RENATA GALF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para as redes sociais e as situações nas quais elas podem ser responsabilizadas pelo conteúdo produzido por terceiros, porém fez uma ressalva importante quanto às normas eleitorais.
Especialistas indicam que o julgamento referente ao Marco Civil da Internet deixa em aberto como serão as regras para as próximas eleições, em 2026. Isso dependerá de vários fatores, incluindo a possível aprovação de um novo Código Eleitoral pelo Congresso, atualizações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral, e decisões futuras da própria corte eleitoral.
A maioria dos especialistas entende que a decisão do STF confirma que o TSE possui autoridade para criar novas obrigações e ampliar as condições de responsabilização das plataformas digitais.
Na tese divulgada neste 26 de junho, o STF afirmou que, enquanto não houver uma lei específica, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado considerando que os provedores de aplicação, como as redes sociais, podem ser responsabilizados, respeitando as normas eleitorais e os atos normativos do TSE.
Antes, o artigo previa que as redes sociais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros caso mantivessem publicações após ordem judicial para remoção. A nova decisão ampliou as exceções a essa regra, incluindo situações como nudez não consentida e violações de direitos autorais, além de exigir moderação ativa das plataformas em determinados temas, com punições em caso de falhas.
Em 2024, o TSE já havia aprovado regras mais rigorosas para as plataformas, exigindo remoção imediata de conteúdos que envolvam discurso de ódio, crimes antidemocráticos ou desinformação eleitoral.
Apesar dessas resoluções, ainda faltava clareza sobre como aplicá-las sem gatilhos explícitos, deixando dúvidas sobre a integração com o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A eleição passada não solucionou essa questão.
Para Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, a decisão do STF indica que a flexibilização do artigo 19 vale para situações fora do âmbito eleitoral, enquanto as regras eleitorais vigentes permanecem. Ele destaca que a decisão sugere que o TSE pode também flexibilizar essas normas no contexto eleitoral, mas a definição clara depende de futuras ações legislativas, regulações do TSE ou de jurisprudência.
Segundo Francisco Brito Cruz, professor do IDP e especialista em direito digital e eleitoral, o STF estabeleceu uma distinção clara entre o âmbito eleitoral e outras áreas, reforçando que, para o eleitoral, aplicam-se as normas específicas. Ainda assim, ele acredita que haverá necessidade de conciliar diferentes interpretações em processos futuros do TSE, principalmente por falta de definições sobre punições e notificações judiciais.
André Boselli, coordenador de ecossistemas de informação da ONG Artigo 19, destaca que a tese do STF reconhece a competência do TSE para criar novas exceções na responsabilização das redes sociais e valida interpretações amplas das normas já aprovadas em 2024.
Flávia Lefèvre, especialista em direito digital e do consumidor, entende que tanto as legislações eleitorais quanto as de defesa do consumidor e proteção infantil já impõem deveres preventivos às plataformas para remover conteúdos inadequados. Por isso, o julgamento do STF apenas reafirma e legitima o papel do TSE na regulação dessas questões durante períodos eleitorais.
Assim, a decisão do STF reforça o poder do TSE na definição das responsabilidades das redes sociais no contexto eleitoral, mantendo as atuais normas e abrindo espaço para futuras adaptações.

