A Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap) alerta que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações com sucatas e materiais recicláveis deve impactar negativamente a reciclagem de papel no Brasil. Antes, essa cobrança estava suspensa para o setor.
De acordo com a Anap, essa decisão muda as regras de tributação e tende a aumentar os impostos na etapa intermediária da reciclagem, especialmente para as empresas aparistas, que coletam, separam e vendem as aparas para as indústrias recicladoras.
A análise da associação baseia-se na ata do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que interpreta o artigo 48 da Lei nº 11.196/2005. O julgamento foi finalizado na última sexta-feira, depois de vários adiamentos desde 2021.
O Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa) também vê a decisão como prejudicial ao setor. Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa, comenta que a nova regra tributária afeta a base da reciclagem, representada pelos catadores autônomos. Para ele, “a emissão de Nota Fiscal de entrada não gera crédito, o que se transforma em custo para a cadeia, prejudicando os catadores”.
A Anap destaca três impactos principais: primeiro, as empresas aparistas terão que pagar PIS e Cofins na venda das aparas; segundo, as compras de sucata de pessoas físicas, incluindo catadores e pequenos fornecedores, não darão direito a créditos fiscais para os aparistas; terceiro, as indústrias recicladoras continuam podendo abater os créditos de PIS e Cofins nas compras dentro do regime não cumulativo.
João Paulo Sanfins, vice-presidente da Anap, avalia que a decisão cria uma desigualdade tributária na cadeia, pois as aparistas pagam contribuições sem poder compensar os créditos nas compras de pessoas físicas, aumentando o custo da atividade.
A Anap acredita que será necessário fazer ajustes nas relações comerciais entre catadores, aparistas e indústrias recicladoras para manter o equilíbrio econômico dessas operações.
Estadão Conteúdo.
