São Paulo, 26 – O Supremo Tribunal Federal ampliou as responsabilidades das redes sociais, exigindo que elas removam imediatamente publicações consideradas “graves”, sem necessidade de notificações ou decisões judiciais. Essas plataformas, conhecidas como big techs, devem monitorar e agir por iniciativa própria para evitar a circulação de conteúdos criminosos, sob risco de serem responsabilizadas.
A punição às empresas só ocorre se for identificada uma falha sistêmica na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para penalizar as plataformas.
O STF detalhou quais condutas devem ser removidas de imediato, incluindo atos antidemocráticos previstos no Código Penal, terrorismo e suas preparações, incitação ao suicídio ou automutilação, discriminação por motivos de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero, bem como condutas homofóbicas e transfóbicas. Também fazem parte desse rol os crimes contra mulheres, especialmente conteúdos que promovem ódio contra elas, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil, crimes contra crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.
Além disso, as plataformas devem obrigatoriamente manter sede e representantes legais no Brasil para responder judicial e administrativamente. Essa exigência resultou em embates entre as big techs e o STF, levando até ao bloqueio temporário de serviços como Telegram e X, que resistiam a nomear representantes no país.
Os representantes legais precisam ter poderes para fornecer informações às autoridades sobre o funcionamento das plataformas, regras de moderação, publicidade e procedimentos internos. Eles também devem cumprir decisões judiciais, penalidades e multas, especialmente se houver descumprimento das obrigações legais.
As empresas devem criar normas de autorregulação, disponibilizar canais acessíveis para notificações dos usuários e publicar relatórios anuais detalhando notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.