Os desentendimentos entre José Luiz Datena e Pablo Marçal durante a disputa pela prefeitura de São Paulo foram parar no âmbito jurídico. Uma das ações resultou na derrota do apresentador. Agora, o caso avança para uma nova fase, e a coluna Fábia Oliveira traz detalhes exclusivos.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito por Datena contra Marçal. O jornalista alegou que, durante um debate eleitoral, seu adversário o chamou de “Jack”, insinuando que seria um agressor sexual, além de mencionar uma antiga acusação de assédio contra ele.
Na sentença, o magistrado destacou que Marçal simplesmente trouxe à tona um fato verdadeiro, já que a acusação de assédio contra o apresentador por parte de uma repórter realmente existiu.
Datena apresentou recurso no tribunal, alegando que o juiz comprometeu sua defesa ao antecipar o julgamento do caso. Essa decisão teria impedido que ele convocasse testemunhas ou apresentasse provas que reforçassem suas alegações.
O apresentador também afirmou que o julgamento precoce impediu que ele demonstrasse o suposto “ataque moral” sofrido pelas declarações de Pablo Marçal.
Além disso, Datena argumentou que seu oponente ultrapassou os limites do debate político aceitável. Para ele, a recusa de sua ação equivale a conceder à liberdade de expressão um caráter ilimitado, permitindo excessos e abusos no caso em questão.
Finalmente, Datena apontou que Marçal não apresentou provas de processos judiciais que o condenem por assédio moral ou sexual contra colegas ou subordinados.