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quarta-feira, 25/06/2025




Damares não precisa pagar indenização a professora que falou em ‘acabar politicamente’ com Michelle Bolsonaro

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cancelou nesta terça-feira, 23, uma decisão anterior que obrigava a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a pagar indenização a uma professora que mencionou a intenção de “acabar politicamente” com Michelle Bolsonaro (PL) durante uma discussão. Após essa declaração, Damares questionou publicamente se a professora estava ameaçando a ex-primeira-dama.

Em fevereiro deste ano, Damares compartilhou em seu perfil no X (antigo Twitter) um vídeo da professora Elenira Oliveira Vilela, então vereadora suplente pelo PT em Florianópolis (SC). No vídeo, durante um debate no portal Opera Mundi no YouTube, a professora comentava sobre a atuação política da ex-primeira-dama e sua capacidade de se comunicar com eleitores evangélicos.

“Para os planos deles, ela é uma peça-chave. Se não encontrarmos uma forma de acabar politicamente com ela e, possivelmente, por meios jurídicos, comprovando crimes e tornando-a inelegível, poderemos enfrentar problemas graves”, afirmou a professora.

Em sua rede social, Damares republicou o vídeo questionando se a professora estaria sugerindo a morte da ex-primeira-dama: “Querem acabar politicamente com minha amiga Michelle Bolsonaro e talvez de outras maneiras. Que maneiras? Isso seria uma ameaça de morte? Não era esse o povo do amor? Na verdade, é ódio. Não adianta tentar silenciar e ameaçar a Michelle Bolsonaro”.

Assim, Damares foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais, pois a acusação afirmava que a senadora distorceu intencionalmente as palavras da professora, provocando ataques e ameaças nas redes sociais. Elenira também solicitou a remoção da publicação feita por Damares.

No entanto, a senadora recorreu, alegando estar protegida pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar, defendendo que sua postagem foi uma crítica política legítima baseada em falas públicas.

A Justiça acatou o recurso, afirmando que não havia ofensa direta às características pessoais da professora na postagem, nem palavras difamatórias, acusações criminais ou informações falsas por parte da senadora.

Além disso, o TJDFT entendeu que o conteúdo da postagem estava protegido pelo exercício do mandato parlamentar, conforme a cláusula de inviolabilidade constitucional. Desta forma, a condenação foi anulada e Damares está desobrigada a indenizar Elenira.




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