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quinta-feira, 26/06/2025




Cuidados com pets em divórcio: proteção e direitos essenciais

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Os pets têm ganhado cada vez mais espaço dentro das famílias no Brasil.

Sendo o terceiro país com maior população pet do mundo, o Brasil vem reconhecendo a importância dos cuidados dedicados aos animais, que são frequentemente tratados como membros da família – e, segundo o Instituto Brasileiro de Direito da Família, os direitos relacionados à guarda em caso de separação podem ser comparados aos dos filhos humanos.

Além dos cuidados que envolvem a saúde física, existe a responsabilidade afetiva dos tutores. Por isso, quem decide ter um pet deve conhecer as leis e os direitos que protegem esses animais.

Conforme o Instituto Brasileiro de Direito da Família, “é aplicável, por analogia, o Código Civil de 2002 no que diz respeito à guarda dos filhos, adaptando-se para os animais de estimação. A guarda e as visitas devem priorizar o interesse dos tutores, pois o afeto é sentido por eles, e não pelo animal”.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO assegura que “cada animal tem direito ao respeito, à consideração e à proteção do homem” e seu artigo 14 reforça que as associações de proteção animal devem atuar em conjunto com o governo para garantir que os direitos dos animais sejam defendidos por lei, assim como os direitos humanos.

Apresentamos a seguir um relato inspirador para quem está passando por um divórcio e busca orientações quanto à guarda dos pets.

Decisão dos tribunais: a guarda dos pets em divórcios não deve resultar em abandono

O empenho constante de autoridades e órgãos de proteção animal sobre os impactos emocionais do abandono, em situações como separações, tem levado tribunais a rever seus posicionamentos legais.

É comum juízes considerarem o bem-estar do pet ao determinar a guarda, indo além de simples critérios financeiros ou de propriedade.

Uma prática frequente é a guarda compartilhada, semelhante à dos filhos, onde ambos os tutores dividem responsabilidades e tempo com o animal, garantindo que este mantenha vínculo com ambos.

“Não foi necessário advogado nem mediação. Sempre conversamos que, caso nos separássemos, os pets ficariam comigo e o meu ex-marido poderia visitá-los e ajudar com as despesas. E é assim que continua”, relata Andressa Peliciari, personal trainer de Ribeirão Preto, que vive com quatro gatos e dois cachorros.

Ela explica que, no relacionamento, adotaram vários animais de resgate, e quatro gatos vivem com o ex-companheiro. “Na separação, morávamos em uma casa, e ele foi para um apartamento, então os pets ficaram comigo pelo espaço. Ainda dividimos os custos da casa”, conta. Andressa lembra ainda que o ex parceiro mantém uma boa relação com os pets, cuidando deles quando ela viaja.

Orientação aos casais

Ao incluir um pet na família, é importante que o casal converse para refletir, mesmo que seja desconfortável: “se a relação terminar, estamos emocionalmente preparados para compartilhar a guarda do nosso pet?”

Esse questionamento é fundamental para garantir o bem-estar do animal, que não deve sofrer com abandono ou rejeição.

Este texto foi elaborado pela equipe do Pet Estadão, com o propósito de informar e orientar sobre os direitos dos animais em processos de divórcio, usando uma linguagem acessível e respeitando a importância afetiva dos pets.




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