A Justiça de Pernambuco condenou uma cuidadora a 10 anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado, após a morte de uma criança de três anos. O incidente aconteceu em 20 de maio de 2022, quando a criança, deixada sem supervisão por doze minutos, conseguiu passar por uma grade de proteção, caiu na piscina e se afogou.
A mulher era coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, no agreste de Pernambuco. Antes do acidente, uma das funcionárias havia informado Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, à coordenadora, alertando que ele precisava ser observado. No entanto, a coordenadora permaneceu deitada em uma cama elástica, usando o celular, enquanto outra criança estava ao seu lado.
As imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, durante todo o tempo em que Davi retirou a grade, caminhou até a área externa, aproximou-se da piscina, subiu na escada e caiu na água, a coordenadora continuou deitada, sem perceber o que acontecia.
O laudo da Polícia Científica confirmou que a grade instalada, comprada pela própria coordenadora, era improvisada, frágil e incapaz de impedir a passagem de crianças. Para o juiz Leonardo Costa de Brito, essa grade oferecia apenas uma falsa sensação de segurança, não funcionando como uma verdadeira barreira.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para reduzir a acusação para homicídio culposo. Ele ressaltou que, ao assumir voluntariamente o cargo de coordenadora e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a ré tinha a responsabilidade de garantir a segurança delas.
Além da pena de prisão em regime inicial fechado, a coordenadora foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais aos pais da vítima, sendo R$ 50 mil para cada um, com correção monetária e juros. O juiz considerou que a perda de um filho em tais circunstâncias configura um dano moral evidente, prescindindo de provas adicionais.
A cuidadora poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solta durante todo o processo e o magistrado não viu motivos para decretar prisão preventiva neste momento.
