No segundo turno das eleições de 2026, é importante que o eleitor esteja atento às práticas que configuram crimes eleitorais, pois elas podem atrapalhar o processo democrático e a vontade do povo.
Boca de urna é a propaganda realizada no dia da eleição com o objetivo de convencer pessoas a votar ou não em um candidato ou partido. Quem for flagrado pode sofrer detenção de seis meses a um ano ou prestar serviços comunitários no mesmo período. Além disso, a pessoa pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de santinhos, o uso de auto-falantes, e a organização de comícios, carreatas e passeatas são proibidos nesse dia. Se alguém distribuir santinhos, poderá pagar multa de até R$ 8 mil.
Comprar voto é oferecer benefícios, como dinheiro ou presentes, para conseguir um voto ou para que o eleitor deixe de votar. Isso pode resultar em prisão de até quatro anos e multa.
Transportar eleitores de forma irregular no dia da votação, fornecendo transporte coletivo, também é crime e pode levar de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O mesmo vale para oferecer comida irregularmente aos eleitores.
É proibido promover a reunião de eleitores para atrapalhar ou impedir o voto. Esse crime normalmente acontece junto com o transporte ou a oferta irregular de alimentação.
Assédio eleitoral, que é ameaçar alguém para influenciar seu voto, pode levar a até quatro anos de prisão e multa.
Fraudes como trocar votos, violar as urnas eletrônicas ou tentar alterar o resultado da eleição são crimes graves, com pena de até cinco anos de prisão e multa.
Destruir ou danificar urnas eletrônicas também é crime, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
É proibido tirar selfie na cabine de votação, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa, sob pena de até três anos de prisão.
Durante a votação, órgãos de segurança como a Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar têm a missão de impedir crimes eleitorais, podendo prender em flagrante quem cometer essas infrações.
Manifestações permitidas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, usando camiseta, boné, adesivos e bandeiras do candidato ou partido que escolher.
Também é permitido levar para a cabine de votação uma cola eleitoral com o nome e número do candidato para consultar. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda isso para agilizar a votação.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais eleitorais ou à justiça eleitoral da região onde o crime ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, está disponível para ajudar nas denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. A denúncia deve conter informações claras e, se possível, fotos ou vídeos.
Relatos do primeiro turno
No primeiro turno, no dia 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relacionadas a crimes eleitorais.
Os crimes mais frequentes foram: propaganda irregular no dia da eleição (boca de urna), compra de votos, transporte irregular, fornecimento irregular de alimentação, ameaças a eleitores, fraudes, danos às urnas eletrônicas e a concentração de eleitores para impedir o voto.
Informações baseadas na Agência Brasil.


