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quarta-feira, 10/09/2025

Crimes de facções e milícias agora são tratados como terrorismo

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Em Brasília

Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação de um projeto que classifica os crimes praticados por facções e milícias como atos de terrorismo. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou essa proposta que visa combater a dominação territorial, intimidação coletiva e tráfico de drogas realizados por esses grupos.

O projeto inclui na definição de terrorismo ações comuns a poderes paralelos, como controle coercitivo do comércio e cobrança de “taxas de proteção”.

As penas, previstas na Lei 13.260/16, podem variar entre 12 e 30 anos, podendo aumentar até dois terços para líderes e comandantes das facções.

Condutas enquadradas como terrorismo

  • Gerar terror na população ou grupos através de violência ou intimidação coletiva;
  • Desestabilizar instituições governamentais, como forças de segurança e sistema judiciário, visando impunidade ou paralisação;
  • Causar medo, pânico ou coação em larga escala;
  • Atacar a integridade territorial ou soberania do Estado;
  • Desenvolver ações transnacionais que ameacem a paz e segurança internacionais;
  • Estabelecer domínio territorial para promover crimes violentos.

Bilynskyj ressaltou que o fortalecimento de organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias urbanas, que funcionam como poderes paralelos, impõe a necessidade da medida. Esses grupos impõem regras próprias e ameaçam instalações estratégicas do Estado.

Ele afirmou que essas atitudes comprometem a segurança pública e o Estado de Direito, sendo crucial controlar essas ações com legislação antiterrorismo rigorosa.

Próximos passos

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será votada no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e Senado.

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