Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação de um projeto que classifica os crimes praticados por facções e milícias como atos de terrorismo. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou essa proposta que visa combater a dominação territorial, intimidação coletiva e tráfico de drogas realizados por esses grupos.
O projeto inclui na definição de terrorismo ações comuns a poderes paralelos, como controle coercitivo do comércio e cobrança de “taxas de proteção”.
As penas, previstas na Lei 13.260/16, podem variar entre 12 e 30 anos, podendo aumentar até dois terços para líderes e comandantes das facções.
Condutas enquadradas como terrorismo
- Gerar terror na população ou grupos através de violência ou intimidação coletiva;
- Desestabilizar instituições governamentais, como forças de segurança e sistema judiciário, visando impunidade ou paralisação;
- Causar medo, pânico ou coação em larga escala;
- Atacar a integridade territorial ou soberania do Estado;
- Desenvolver ações transnacionais que ameacem a paz e segurança internacionais;
- Estabelecer domínio territorial para promover crimes violentos.
Bilynskyj ressaltou que o fortalecimento de organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias urbanas, que funcionam como poderes paralelos, impõe a necessidade da medida. Esses grupos impõem regras próprias e ameaçam instalações estratégicas do Estado.
Ele afirmou que essas atitudes comprometem a segurança pública e o Estado de Direito, sendo crucial controlar essas ações com legislação antiterrorismo rigorosa.
Próximos passos
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será votada no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e Senado.