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quarta-feira, 04/02/2026

Credores contestam dívida apontada pela Fictor

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DIEGO FELIX
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Sefer Investimentos divulgou, no último dia 3, um documento na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo informando que não é credora na recuperação judicial da Fictor.

De acordo com a empresa, as informações apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contêm erros significativos que colocam em dúvida a veracidade da lista de credores.

A listagem feita pela Fictor indica uma dívida de R$ 430 milhões da Sefer, posicionando-a como a segunda maior credora. A American Express, apontada como a maior credora com R$ 893,1 milhões, também negou possuir qualquer débito com a Fictor.

A Sefer alerta que tais equívocos podem causar sérios problemas no processo, incluindo a possibilidade de anularem partes do procedimento ou comprometerem a recuperação da empresa.

Em declaração para a Folha de S.Paulo, um representante da American Express afirmou que a empresa não é credora do grupo Fictor e que o processo citado relaciona erroneamente uma entidade American Express como credora.

Segundo a Sefer, a Fictor encaminhou ao tribunal apenas as informações da pessoa que representa a dívida, em vez de apresentar os verdadeiros credores, o que não está de acordo com a legislação vigente.

Além disso, na lista de credores, a Sefer aparece com a indicação “reprs. legal”, enquanto a American Express não possui qualquer observação similar. A Fictor informou que as divergências deverão ser encaminhadas ao administrador judicial indicado pelo juiz do processo.

No despacho que aprovou o pedido de recuperação judicial, o TJSP solicitou uma lista nominal dos credores, que foi apresentada pela Fictor, porém sem maiores detalhes.

A Fictor declarou possuir uma dívida de R$ 4,2 bilhões com mais de mil credores. A aprovação do pedido de recuperação pela Justiça, no último dia 2, foi vista como uma oportunidade para a empresa se reorganizar após enfrentar uma crise financeira severa. A tentativa frustrada de compra do Banco Master no fim do ano passado faz parte do contexto da crise.

A Sefer enfatizou que confundir credores com seus representantes legais não pode ser considerado um erro menor, pois impede o exercício dos direitos das partes, compromete a lista de credores e fragiliza todo o processo de recuperação judicial, exigindo correção imediata para evitar danos legais.

Para a Sefer, a ação da Fictor é prejudicial porque causa danos aos verdadeiros credores, compromete a transparência do processo e expõe injustamente empresas que não possuem dívidas.

A empresa ressaltou que o erro grave atribui indevidamente a reputação da Sefer a um processo complexo e de alta repercussão.

Segundo a companhia, o caso pode prejudicar suas operações, criando uma falsa impressão de exposição financeira e risco de crédito, além de envolvimento em negócios que não participou.

Em mercados em que a reputação e transparência são essenciais, ser indicado erroneamente como credor pode abalar a confiança acumulada ao longo do tempo, causando prejuízos materiais e morais.

RECUPERAÇÃO DA FICTOR

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou no último dia 2 o pedido de recuperação judicial da Fictor, garantindo à empresa um período de 30 dias de proteção contra execuções judiciais, arrestos e bloqueios relacionados às dívidas envolvidas no processo.

Essa medida é fundamental para a empresa continuar suas operações enquanto negocia acordos com os credores. A Fictor relatou que sofreu impactos negativos após o bloqueio pelo Banco Central da compra do Banco Master, que precedeu a liquidação da instituição.

Na recuperação judicial, entram as empresas Fictor Invest e Fictor Holding. Outras subsidiárias, como a Fictor Alimentos (listada na bolsa de valores) e Fictor Energia, passarão por uma perícia para verificar denúncias de confusão patrimonial feitas por credores.

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