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quarta-feira, 18/06/2025




Crédito consignado para CLT agora inclui motoristas de app

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A comissão mista que analisa a medida provisória do crédito consignado para trabalhadores CLT, no setor privado, aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Esta medida traz mudanças nas regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A Medida Provisória nº 1292/2025 já está valendo, mas precisa ser confirmada pela Câmara e Senado até 9 de julho para não perder a validade.

Mais de 47 milhões de trabalhadores poderão aproveitar o novo programa, denominado Crédito do Trabalhador, que abrange empregados com carteira assinada, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e MEIs formalizados.

O relatório aprovado garantiu que motoristas de transporte por aplicativo possam acessar crédito consignado, desde que haja convênio entre a plataforma do aplicativo e instituições financeiras. Nesses casos, o valor das parcelas será descontado diretamente dos pagamentos que os motoristas recebem pelos serviços.

Carvalho destacou que a proposta visa dar segurança jurídica a essa categoria para possibilitar empréstimos com juros mais baixos, usando os valores recebidos como garantia.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP ampliou este tipo de empréstimo a todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa como garantia.

O governo pretende diminuir os juros do crédito consignado, que costuma ter taxas mais baixas que outras linhas de crédito. Enquanto o consignado para servidores públicos apresenta taxa média de 2,1% ao mês, no setor privado fica entre 2,5% e 2,94%. Para beneficiários do INSS, o teto é 1,80% ao mês. Empréstimos pessoais não consignados chegam a taxas médias de até 8,77% ao mês.

De acordo com Carvalho, a medida oferece aos trabalhadores CLT um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais, facilitando a portabilidade de créditos, reduzindo burocracias e ampliando o acesso ao crédito para renegociação de dívidas com melhores condições.

Entre as novidades está a exigência de mecanismos de segurança biométrica para assinatura dos contratos e a obrigação do governo em promover educação financeira para trabalhadores CLT.

O Ministério do Trabalho deverá fiscalizar se os empregadores estão realizando os descontos e repasses corretamente, podendo ser penalizados em casos de descontos indevidos ou não pagamento dos créditos.

Como acessar o crédito

O trabalhador solicitará o crédito diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, autorizando o uso dos dados do eSocial para análise. Em até 24 horas receberá ofertas para escolher a melhor opção.

As parcelas serão descontadas em folha, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. É possível migrar contratos vigentes entre bancos e para o novo modelo, desde que a taxa de juros seja menor.

Em casos de demissão, o saldo devido será descontado das verbas rescisórias respeitando limites legais. Se insuficiente o desconto será suspenso até novo emprego e o valor será corrigido.

Ao mudar de emprego, o novo empregador passa a fazer o desconto das parcelas. Também será possível migrar empréstimos CDC para o consignado, mediante procura às instituições financeiras autorizadas.




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