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domingo, 22/03/2026




Credcesta do Master é irregular e vai ter contratos cancelados, diz presidente do INSS

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VINICIUS SASSINE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, declarou que o Credcesta, um cartão de benefício consignado operado pelo banco Master, funciona de maneira irregular, sem respaldo legal, e que em alguns contratos foram aplicados juros sobre juros, o que não é permitido.

Esse produto, criado em 2018 por Augusto Lima, foi desenvolvido especialmente para servidores públicos estaduais e municipais e se espalhou por 24 estados e 176 cidades.

Em 2022, o produto passou a ser usado pelo INSS durante o governo de Jair Bolsonaro, após uma medida provisória que liberou aposentados e pensionistas para contratarem crédito consignado pelo sistema.

Entre setembro de 2020 e setembro de 2025, o banco Master operou todas as linhas de consignados do INSS por meio de um acordo com o governo federal. Após análise dos contratos, Waller Júnior identificou que o Credcesta faz uma troca de uma modalidade de crédito por outra, algo considerado ilegal pelo INSS.

“O contrato começa como empréstimo pessoal e, quando há margem, muda para crédito consignado. Para o INSS, isso é ilegal”, afirmou o presidente.

A defesa do banco Master alegou que sempre agiu conforme as regras do INSS, seguindo os procedimentos para a concessão do crédito consignado.

Até o momento, o Banco Central não respondeu às perguntas da reportagem.

Os contratos do Credcesta serão cancelados porque as condições apresentadas são confusas, principalmente em relação à taxa de juros cobrada após a troca de modalidades de empréstimo.

Segundo Waller Júnior, para um contrato de consignado ser válido, deve apresentar taxas e custos claros, sem custos ocultos.

Quando se troca de um contrato para outro, pode acabar havendo cobrança de juros sobre juros, já que o empréstimo pessoal tem juros maiores que o consignado. E não há comprovação de que essa diferença é eliminada nessa troca, o que protege o crédito do banco de forma irregular.

Esses cancelamentos serão comunicados à Justiça Federal do Distrito Federal, pois houve uma decisão judicial que exige que os valores bloqueados dos empréstimos consignados sejam depositados em conta judicial, para proteger bens após a liquidação do banco Master, em novembro de 2025.

O INSS oferece três tipos de crédito com desconto direto na aposentadoria: o empréstimo consignado tradicional, o cartão de crédito consignado, e o benefício consignado, onde o Credcesta se encaixa.

O benefício consignado permite saques em dinheiro, cobra juros menores que o cartão de crédito consignado e oferece serviços extras como cartão de compras, descontos em farmácias e auxílio-funeral.

Dados do INSS mostram que o Credcesta cresceu muito rápido, de 104,8 mil contratos em 2022 para 2,75 milhões em 2024, um aumento muito grande em pouco tempo.

O Ministério Público Federal investiga esse crescimento rápido e aponta que não há explicação econômica clara para isso.

Executivos do setor acham difícil que o banco tenha alcançado tantos contratos na modalidade benefício consignado.

Uma explicação possível é a junção de vários contratos em um só, o que é proibido pelo INSS, que exige contratos específicos e claros para refinanciamento.

“Eles fizeram um contrato ‘guarda-chuva’, onde tudo podia ser migrado”, explicou Waller Júnior.

O INSS percebeu também que o banco Master não enviava os contratos para a plataforma oficial da Dataprev, impedindo análise e fiscalização dos contratos até que Gilberto Waller Júnior assumiu, em junho de 2025.

Ele afirmou que ao subirem os contratos para a plataforma, foram encontradas várias falhas.

Gilberto Waller Júnior é procurador federal e foi nomeado presidente do INSS pelo presidente Lula em meio a uma crise no órgão, quando o ex-presidente foi preso sob suspeita de envolvimento em fraudes relacionadas a aposentadorias e pensões.

A prioridade agora, segundo o presidente do INSS, é garantir que os aposentados não sofram prejuízos e apurar, caso exista fraude, quem será responsabilizado conforme a lei.




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