A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a creche Amor de Mãe Espaço Pedagógicos Ltda. deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família de um bebê de nove meses que sofreu ferimentos enquanto estava sob os cuidados da creche.
O caso aconteceu em janeiro de 2024, no segundo dia em que o bebê estava na creche. Depois de cerca de sete horas na instituição, o bebê foi entregue aos pais com machucados nas costas. A mãe percebeu as lesões ao dar banho na criança, o que levou a família a registrar um boletim de ocorrência e a levar o bebê ao Instituto Médico Legal na mesma noite. O exame confirmou que os ferimentos eram recentes.
A família entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. Inicialmente, o pedido foi negado por falta de provas que ligassem a creche às lesões. Porém, ao recorrer, a creche apresentou um vídeo mostrando todo o período que o bebê ficou sob seus cuidados.
Ao analisar o vídeo, a Turma percebeu um comportamento negligente e inadequado de uma cuidadora. O vídeo mostrou que a profissional deixou o bebê chorando por muito tempo sem pegá-lo no colo e, em um momento, puxou o bebê pelo braço de forma brusca, sem cuidado. Esse movimento aconteceu exatamente no lugar onde estavam os machucados, segundo o exame médico e as fotos do processo.
O relator do caso destacou que a relação entre a família e a creche é de consumo, com responsabilidade direta do prestador de serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou a ligação entre as lesões e a ação da cuidadora, que tinha o dever de cuidar bem do bebê. As denúncias foram confirmadas pelo boletim de ocorrência e pelo exame médico feitos no dia do incidente.
Sobre o valor da indenização, o grupo decidiu que R$ 10 mil é suficiente para compensar a família, punir a creche e evitar que outros casos assim ocorram. As lesões não deixaram sequelas permanentes. A decisão foi unânime.
Informações do TJDFT.
