A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que os conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) devem repassar 10% da receita líquida obtida com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para entidades representativas ligadas ao Sistema Confea/Crea, como associações de engenheiros e agrônomos.
O projeto também estipula que os 10% dos recursos provenientes de taxas e multas arrecadadas pelos Creas, que já pertencem ao Conselho Federal (Confea), sejam transferidos automaticamente quando realizados os créditos bancários.
Além disso, a nova regra autoriza os Creas a investirem parte da receita líquida em programas de capacitação para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea.
Zé Trovão, relator da proposta e deputado pelo PL-SC, orientou a aprovação de um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 617/19, originalmente apresentado pelo deputado Luiz Nishimori (PSD-PR).
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
De acordo com o relator, a transferência dos recursos para as entidades não resultará em aumento das taxas pagas pelos profissionais do Sistema Confea/Crea e da Mútua, pois trata-se apenas de uma reorganização da destinação de recursos já existentes.
Atualização da Lei do Crea e segurança jurídica
O projeto visa solucionar uma questão originada de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015, que suspendeu os repasses financeiros dos conselhos regionais para as entidades de classe devido à falta de previsão legal clara. Até então, esses repasses eram fundamentados apenas em resoluções internas.
Além de garantir o repasse financeiro, a proposta atualiza a legislação para excluir os arquitetos, que desde 2010 possuem conselho próprio (CAU) e legislação específica, estando desvinculados do Sistema Confea/Crea.

