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terça-feira, 16/09/2025

CPMI vota convocação de familiares e sócios de acusado no INSS

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Em Brasília

Deputado Alfredo Gaspar, relator da CPMI, anunciou que a comissão fará uma reunião extraordinária nesta terça-feira (16) para votar os requerimentos de convocação de testemunhas ligadas a Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e ao empresário Maurício Camisotti, ambos presos por fraudes em benefícios previdenciários.

A sessão está marcada para as 14 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Senador Carlos Viana informou que a decisão de chamar as testemunhas foi tomada em conjunto pela comissão e líderes do governo e oposição, em resposta à recusa de depor por parte de Camilo e Camisotti.

Ele destacou que esta medida é uma resposta à postura da defesa de Carlos Camilo e ao ofício enviado pela defesa de Maurício Camisotti, indicando a ausência prevista para quinta-feira (18). A reunião que estava agendada para segunda-feira foi cancelada.

A intenção é ouvir todos os convocados na mesma reunião na quinta-feira. Entre os chamados está Tânia Carvalho dos Santos, esposa e sócia das empresas do Careca do INSS.

Deputado Alfredo Gaspar explicou que todos serão ouvidos como testemunhas, com possibilidade de alteração da condição após os depoimentos, ressaltando que a exposição dos familiares ocorreu pelo próprio envolvimento nas fraudes.

As questões que serão abordadas se concentram em identificar os responsáveis pelas fraudes e os possíveis apoiadores políticos que permitiram a continuidade dessas ações.

O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr, afirmou que o presidente da comissão agiu de maneira firme frente à ausência dos investigados e destacou que, mesmo com habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal garantindo o direito de permanecer em silêncio, os convocados são obrigados a comparecer.

Ele complementou que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, mas a convocação é para prestar esclarecimentos como testemunhas, e que o direito garantido é o de permanecer calado, não o de se omitir da convocação.

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