Durante depoimento na CPMI do INSS, parlamentares levantaram suspeitas de cobranças indevidas envolvendo o Banco C6 Consignado S.A., após a suspensão do Acordo de Cooperação Técnica que impedia a realização de novos empréstimos consignados junto ao INSS e determinava a devolução de cerca de R$ 300 milhões a aposentados e pensionistas.
A suspensão do acordo foi oficializada no Diário Oficial da União, motivada pelo descumprimento de regras para ressarcimento de cobranças não autorizadas, como seguros e pacotes adicionais. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, e o senador Izalci Lucas ressaltaram que o banco figura entre os que mais recebem reclamações por práticas questionáveis, como venda casada e cobrança de clube de benefícios sem consentimento dos clientes.
Em resposta, o CEO do banco, Artur Ildefonso Brotto Azevedo, negou qualquer irregularidade, afirmando que os produtos eram opcionais, pagos à vista, e que o banco segue as normas acordadas com o INSS, tendo recorrido à Justiça contra a suspensão.
O relator da CPMI criticou duramente as ações do banco, comparando a situação a casos de fraude contra aposentados e pensionistas, e questionou se o banco pretende ressarcir os valores descontados erroneamente.
Artur Azevedo explicou que o banco não firmou compromisso para devolução administrativa e destacou que o processo de contratação envolve múltiplas etapas de validação, incluindo biometria facial e prova de vida.
O executivo também detalhou que o banco opera majoritariamente por canais digitais e uma rede de correspondentes bancários que comercializam o crédito, com remuneração baseada em metas e avaliação constante da conduta desses agentes. Ele garantiu que os correspondentes não têm acesso direto a dados sensíveis dos beneficiários e que a instituição adota medidas para corrigir eventuais falhas na comunicação com a base de dados do INSS.
Segundo ele, falhas na informação de dados foram corrigidas dentro do prazo estabelecido, e que normas regulatórias são rigorosamente cumpridas para assegurar a formalização adequada dos contratos.
